Casais de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, podem se inscrever, até a próxima sexta-feira (16/10), para o 2º Mutirão de Conversão de União Estável em Casamento Civil. O casamento comunitário é promovido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca.
Realizada com o apoio da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a iniciativa é destinada a casais maiores de 18 anos, que convivem em união estável e desejam formalizar a união por meio do casamento civil. A ação de cidadania é gratuita, mediante comprovação de hipossuficiência.
Para registrar o interesse, é preciso comparecer presencialmente no Cejusc da Comarca de Santa Luzia, no Fórum Desembargador Pedro Viana (Avenida das Indústrias, 210, Sala 121, bairro Vila Olga), de segunda a sexta-feira, de 10h às 18h.
Cerimônia
A cerimônia oficial será realizada em 11/11, às 16h, no Sítio Recanto Aroeira, localizado na avenida Professor Djalma Guimarães, nº 1.430, Chácaras Santa Inês. O local acolherá os casais, familiares, autoridades, parceiros e demais convidados.
Para esclarecimentos, dúvidas e informações, os interessados devem entrar em contato pelo WhatsApp do Cejusc: (31) 99120-1489 ou (31) 98221-8237.
Documentos necessários
Para inscrição, os casais devem apresentar os seguintes documentos:
- Solteiro(a): certidão de nascimento atualizada (expedida há menos de 90 dias), obtida no cartório em que a pessoa foi registrada. O documento deve estar em bom estado de conservação (não plastificar);
- Divorciado(a): certidão de casamento com averbação do divórcio (expedida há menos de 90 dias) e cópia da sentença que decretou o divórcio. O documento deve ser solicitado no cartório em que o casamento foi registrado e estar em bom estado de conservação (não plastificar);
- Viúvo(a): certidão de casamento constando a anotação do óbito e certidão de óbito do cônjuge falecido (expedidas há menos de 90 dias). A certidão de óbito deve ser obtida no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (não plastificar). Caso existam bens, é necessário apresentar cópia da sentença de inventário ou da escritura pública correspondente;
Para todos:
- Carteira de identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência nominal atualizado;
- Declaração de hipossuficiência financeira (CNIS/CadÚnico);
- Certidão de nascimento ou carteira de identidade de filhos comuns (se houver);
- Nome, endereço e telefone de duas testemunhas que saibam sobre a união estável;
- Contrato de união estável (público ou particular com firma reconhecida), se houver;
- Documentos que comprovem os bens adquiridos durante a união estável, se houver;
- Declaração de duas testemunhas que comprovem a união estável;
Comprovação de renda:
- Carteira assinada: contracheque e carteira de trabalho;
- Aposentado ou pensionista: extrato bancário com número e valor do benefício previdenciário;
- Desempregado ou autônomo: carteira de trabalho, declaração de imposto de renda (se houver), extratos da conta bancária referentes aos três últimos meses.
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