É chamado tradicionalmente de “primário” o réu que não havia sido anteriormente condenado por sentença transitada em julgado. Já o reincidente é aquele que comete algum crime, já tendo sido condenado anteriormente. O desembargador Jaubert Carneiro Jaques esclarece a diferença.
Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br ou para o WhatsApp (31) 98462-1532. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3888 / (31) 3306-3889 / 3306-3890
justicaemquestao@tjmg.jus.br
youtube.com/justicaemquestao
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial