Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mulher sofre injúria racial em elevador em BH

Decisão destaca que acusado agiu com "acentuado cunho racista"


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Justiça fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil (Crédito: Robert Leal / TJMG)

A 1ª Unidade Jurisdicional Cível (1ª JD) da Comarca de Belo Horizonte condenou um homem a indenizar uma mulher por ofensas de cunho racista proferidas em um elevador na Capital mineira. Os danos morais foram fixados em R$ 10 mil. 

A juíza Bianca Martuche Liberano Calvet homologou a decisão do juiz leigo Guilherme Luiz de Souza Pinho, que considerou que a fala do réu atentou contra a dignidade da vítima ao fazer alusão direta ao período da escravidão.

Acentuado cunho racista

De acordo com os autos, a autora da ação foi abordada pelo réu no elevador de um edifício. Na ocasião, o homem ofereceu a ela um serviço de faxina. Ao recusar a oferta, justificando que não teria tempo disponível por possuir apenas o horário de almoço livre, ela recebeu como resposta o insulto: quando seu pai veio da África ele não tinha horário de almoço e descanso.

Em sua defesa, o réu negou ter proferido a ofensa e alegou falta de provas, sustentando que, caso o fato fosse real, teria sido registrado pelo sistema de segurança do prédio.

O juízo, no entanto, baseou-se no depoimento de uma testemunha que presenciou o crime – um morador que havia acabado de se mudar para o edifício. A testemunha confirmou a versão, relatando que ela e a vítima ficaram em choque com a declaração.

No projeto de sentença, o juiz leigo destacou que a frase possui um acentuado cunho racista, com a nítida intenção de sugerir que a autora, devido à cor da pele, “não deveria reclamar de trabalhar aos finais de semana, pois os negros escravizados não possuíam tal direito”.

O processo tramita sob o número 5027567-35.2025.8.13.0024.

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