Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Réu absolvido é conduzido à delegacia por portar droga em júri popular

Policiais encontraram pino de cocaína com homem que estava sendo julgado


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No júri popular, os três réus foram absolvidos da acusação de homicídio. Um deles, no entanto, por portar droga dentro do Tribunal do Júri, foi encaminhado à delegacia (Crédito: Marcelo Almeida / TJMG)

Três homens que respondiam processo criminal em liberdade foram absolvidos de terem participado da morte de um idoso após falsa acusação de pedofilia em 2021. O júri popular foi realizado na terça-feira (9/9), no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte. O Conselho de Sentença votou pela absolvição dos três, seguindo pedido do próprio Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que considerou não haver provas suficientes para autoria do crime e para a condenação.

No entanto, um pino de cocaína foi encontrado por policiais militares com um dos réus que assistia à sessão de julgamento. Apesar de absolvido do crime que estava sendo julgado, ele foi conduzido para uma unidade policial para ser realizado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

A juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva, que presidiu o julgamento, elogiou o trabalho dos policiais militares que identificaram a droga com o réu. “É esse o trabalho, a perspicácia, o tirocínio de uma corporação, que tem esse empenho, que tem esse cuidado, essa expertise de lidar com situações do dia a dia.”

Homicídio

O homem encaminhado à delegacia e os outros dois réus estavam sendo julgados por agredir violentamente a vítima Osmar Marques de Oliveira com pauladas e pedradas, na noite do dia 17/9 de 2021. As agressões resultaram em morte e a vítima foi encontrada nas proximidades da pista marginal do Anel Rodoviário, no Parque Guilherme Lage, em Belo Horizonte. Outras três pessoas também foram acusadas de participar do crime e uma de ser a mentora intelectual do assassinato. Eles tiveram seus processos desmembrados.

Segundo a denúncia do MPMG, a vítima fez uso de bebida alcoólica e resolveu fazer suas necessidades fisiológicas em via pública, expondo seu órgão genital, o que desagradou uma moradora. Em retaliação a esse comportamento, a mulher denunciou o homem a um grupo criminoso da região, com o boato de que ele era estuprador, pedófilo e estava mostrando seu órgão genital para crianças. Por isso, a vítima foi capturada, torturada e espancada e teve seu corpo arrastado para uma vala.

Além dos três réus absolvidos por falta de provas, em abril de 2024, outro acusado foi condenado a uma pena de 16 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado.

Em outubro de 2024, outro réu foi condenado a 9 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio contra maior de 60 anos. Na mesma data, duas pessoas foram absolvidas.

O processo tramita sob o nº 2178180-60.2021.8.13.0024.

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