Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Projeto do TJMG na Ceac-BH recebe menção honrosa em premiação do CNJ

Prêmio contempla ações voltadas ao atendimento às pessoas em situação de rua


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O projeto "Atenção diferenciada a pessoas em situação de rua no âmbito da metodologia Apec (Atendimento à Pessoa Custodiada)", do Comitê PopRua/Jus do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi um dos dez finalistas do Prêmio de Boas Práticas PopRuaJud, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na categoria: Inovação na Prestação de Serviços Judiciais. A iniciativa será agraciada com a menção honrosa durante a premiação, na terça-feira (26/11).0

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Projeto de atenção a pessoas em situação de rua no âmbito da metodologia Apec, do Comitê PopRua/Jus do TJMG, é aplicado na Ceac-BH (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Em atendimento à Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que preconiza a proteção social e políticas penais para pessoas egressas do Sistema Prisional em situação de rua, e mediante observância das peculiaridades e necessidades individuais do custodiado em situação (ou em trajetória) de rua, a Central de Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte (Ceac-BH) aplica, quando legalmente admissível/possível, uma metodologia diferenciada, capaz de estabelecer uma alternativa ao processo de encarceramento.

A metodologia descrita no projeto chamou atenção da comissão julgadora, por se materializar em um amparo específico no momento da soltura,  com inserção do custodiado em um fluxo pós-custódia, voltado para a não reincidência.

Esse amparo vai desde a oferta de roupas e calçados para um saída digna do sistema de custódia, ao encaminhamento a serviços especializados, como o Programa de Atenção Judicial ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), do próprio TJMG, dentre outros oferecidos em parceria com outras instituições, como a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Centro de Referência em Saúde Mental Álcool e Drogas (Cersam-BH), dentre outros.

Ceac

A audiência de custódia é um direito de toda pessoa presa em flagrante delito, que deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas após a prisão. A audiência é um momento para que o juiz analise a legalidade da prisão e decida se a pessoa deve ser liberada ou permanecer detida.

Na Ceac-BH, localizada na rua Diamantina, 770,  no bairro Lagoinha, em Belo Horizonte, ocorrem as fases de pré-custódia, com a atuação de um grupo multidisciplinar para atendimento ao flagranteado; a custódia, com a audiência e a apresentação da pessoa presa ao juiz e quando são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou o advogado do preso; e a pós-custódia, com o monitoramento de medidas cautelares e outros encaminhamentos.

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