Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Processo da Vale tem sigilo suspenso e foi redistribuído

Estado requereu sua inclusão como parte no processo e este tramitará na 1ª Vara da Fazenda


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Operação de resgate do Corpo de Bombeiros, após desastre ambiental e humanitário de Brumadinho

O processo relativo à atuação da Mineradora Vale, que tramitava na 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, foi redistribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e o sigilo foi suspenso.

O sigilo havia sido requerido pelo Ministério Público Estadual (MPE) com a justificativa de proteção do interesse público. Mas foi o mesmo interesse público que motivou a suspensão do sigilo, por parte da juíza Lílian Bastos.

O objetivo é garantir à população o direito à informação e o conhecimento da real situação das barragens de contenção e/ou acúmulo rejeitos de minério localizados no Estado e da verdadeira existência ou não de risco à população e ao meio ambiente.

Os pedidos formulados na inicial visam à obtenção de informações sobre as barragens e aos esclarecimentos sobre a atuação dessas, bem como à adoção de medidas destinadas a evitar os danos já ocorridos nos rompimentos de Mariana e Brumadinho.

A Vale, em suas manifestações, afirma que as estruturas listadas pelo MPE são estáveis, atestadas por laudos e empresas sérias, com autorizações de funcionamento em vigor, inexistindo os riscos apontados, e busca demonstrar a veracidade das informações por meio da juntada de documentos.

Minas

Consta do processo que o Ministério Público requisitou à Vale informações sobre a metodologia, resultados e ranqueamento obtidos pelo setor de gestão de risco geotécnico da empresa, sendo apresentados documentos que demonstram que, em outubro de 2018, a mineradora tinha ciência de que 10 barragens, dentre as 57 avaliadas, estavam na zona de atenção (ALARP ZONE). São elas: Barragem Laranjeiras, Menezes II, Capitão do Mato, Dique B, Taquaras, Forquilha I, Forquilha II, Forquilha III, Barragem I do Complexo Minerário Mina Córrego Feijão e Barragem IV-A do Complexo Minerário Mina Córrego Feijão. Salientou que, das 10 barragens, duas já se romperam, causando a tragédia de Brumadinho.

Leia a petição do MP.

Alteração de competência

A Advocacia Geral do Estado manifestou interesse jurídico e requereu, em audiência realizada, hoje, 8 de fevereiro, na 22ª Vara Cível, sua inclusão como parte no processo, o que gerou alteração de competência.

O argumento foi o de que o licenciamento ambiental poderia ser afetado pelas conclusões das auditorias requeridas.

A liminar permanece inalterada. Pela decisão, a Vale deve apresentar relatório a ser elaborado por auditoria técnica independente acerca da estabilidade das barragens Laranjeiras, Menezes II, Capitão do Mato, Dique B, Taquaras, Forquilha I, Forquilha II, Forquilha III, de todas as demais estruturas de contenção de rejeitos e outras existentes nos complexos minerários, bem como de quaisquer outras estruturas que estejam em zona de risco ou atenção.  Deve elaborar um plano de ação que garanta a total estabilidade e segurança das barragens, executar medidas necessárias para que isso aconteça, entre outras questões de segurança.

Conheça o teor completo da liminar

Processo 5013909.51.2019.8.13-0024

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