Há 200 anos, em 25 de março de 1824, o imperador Dom Pedro I outorgava a primeira Constituição do Brasil. Desde então, o país promulgou outras seis Cartas Magnas, sendo a última, de 5 de outubro de 1988, conhecida popularmente como "Constituição Cidadã".

Apoiado pelo Partido Português, Dom Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte em 1823 e impôs um projeto próprio, que se tornou a primeira Constituição Brasileira. A Carta possuía 179 artigos e permaneceu vigente durante o período monárquico.
A Carta Imperial foi inspirada no constitucionalismo inglês, segundo o qual é constitucional apenas aquilo que diz respeito aos poderes do Estado e aos direitos e garantias individuais. Isso pode ser visto em seu art. 178: "É só constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias."
Além de ser a mais longeva Constituição brasileira, cuja vigência durou 65 anos (1824 a 1889), a Carta Imperial introduziu a separação dos poderes no país: Judiciário – à época chamado Poder Judicial –, Legislativo, Executivo e Moderador – que permitia o controle dos outros poderes, como nomeação e demissão livre de ministros de Estado e suspensão de magistrados em casos previstos. O poder Moderador foi extinto em 1889, com a Proclamação da República.
Sobre o Poder Judicial, a Carta destacava, entre outros pontos, que ele seria composto por juízes, responsáveis por aplicar as leis, e jurados, que se pronunciavam sobre os fatos. "Para julgar as causas em segunda e última instância, haverá nas províncias do Império as relações que forem necessárias para comodidade dos povos. Nas causas crimes, a inquirição das testemunhas e todos os mais atos do processo, depois da pronúncia, serão públicos desde já", diz trecho da Constituição de 1824.

O Brasil teve sete constituições, sendo três outorgadas (1824, 1937 e 1967) e quatro promulgadas (1891, 1934, 1946 e 1988). Outorgada significa que foi elaborada sem participação do povo e, portanto, imposta pelo governo. Já a promulgada é elaborada com participação direta do povo ou dos representantes eleitos por meio de assembleia constituinte.
A Carta de 1988 virou um símbolo da redemocratização do Brasil após os 21 anos de governo militar. Ela trouxe importantes conquistas para a sociedade civil, além de assegurar a liberdade de pensamento, expressa em seu art. 5. A Constituição de 1988 também se destaca por garantir direitos sociais em áreas como educação, inclusão e saúde.
* Com informações da Agência Senado
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