Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Presidente recebe relatório da "Missão Institucional e Acadêmica em Portugal"

Documento foi entregue pelo 2º vice-presidente, desembargador Saulo Versiani


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O relatório da "Missão Institucional e Acadêmica em Portugal" foi entregue ao presidente Corrêa Junior (esq.) no dia 2/6, pelo 2º vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargador Saulo Versiani (Crédito: TJMG / Divulgação)

O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Saulo Versiani Penna, realizou, no dia 2/6, a entrega ao presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, do relatório da “Missão Institucional e Acadêmica em Portugal”.

O documento contempla toda a atividade realizada pela missão da Corte mineira em Portugal:

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Para o desembargador Saulo Versiani, a missão teve o "propósito de promover a formação continuada de magistrados e servidores, bem como de aproximar o Poder Judiciário mineiro dos debates contemporâneos" (Crédito: TJMG / Divulgação)

Para o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Saulo Versiani, a entrega do relatório ao presidente Corrêa Junior “representa a conclusão formal de uma importante agenda institucional e acadêmica desenvolvida em Portugal”:

“As atividades realizadas em Coimbra e Lisboa permitiram aprofundar o diálogo com instituições de reconhecida excelência jurídica, ampliar oportunidades de cooperação acadêmica e fortalecer a inserção internacional da Escola Judicial. Trata-se de uma iniciativa alinhada ao propósito de promover a formação continuada de magistrados e servidores, bem como de aproximar o Poder Judiciário mineiro dos debates contemporâneos que mobilizam a comunidade jurídica internacional.”

A delegação institucional e acadêmica do TJMG foi formada pelo 2º vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargador Saulo Versiani; pelo superintendente da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud), desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo; e pelos desembargadores Doorgal Gustavo Borges de Andrada, José Marcos Rodrigues Vieira e Marcelo Guimarães Rodrigues.

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