Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Postagens difamatórias em rede social devem ser excluídas

Responsáveis por perfil no Facebook têm dois dias para remover publicações contra deputado


- Atualizado em Número de Visualizações:

not-facebook.jpg
Publicações que ofendem a reputação do político terão que ser removidas de rede social em dois dias

A juíza Karla Larissa Augusto de Oliveira Brito, do Juizado Especial Cível de Araguari, determinou que os responsáveis por um perfil no Facebook removam postagens na rede social contra um deputado de Minas Gerais. As publicações ofendem a reputação do político, chamando-o de "cafajeste" e de "ser que fecha escola", ao questionar um voto do deputado em favor da incorporação da Escola Estadual Rainha da Paz ao Colégio Tiradentes de Araguari. Segundo os posts, a medida prejudicaria os alunos da rede pública estadual.

Conforme a juíza Karla Larissa Brito, é lícito aos cidadãos exercer o direito de comunicação, ainda que em caráter mais severo, mas é necessário ponderar quando a liberdade de expressão ultrapassa o limite da opinião e crítica inerente a qualquer pessoa. "Quando há um abuso nas expressões adotadas, tornando-se postagens de caráter ofensivo e difamatório, ferindo a honra subjetiva e objetiva do agente público, entendo que as ações deixam de ser um direito, devendo ser restritas", concluiu.

A magistrada ainda ressaltou que expor o nome do deputado publicamente, por si só, é motivo de constrangimento frente a outras pessoas, e a possibilidade da demora na remoção de tais postagens pode ter repercussão negativa sobre sua honra.

Os autores das postagens têm prazo de dois dias para remover as ofensas, sob pena de multa de R$ 1 mil até o limite de R$10 mil.

Processo nº 5005874-35.2020.8.13.0035

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial