Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Portaria regulamenta depoimentos e interrogatórios fora da comarca por videoconferência

Os procedimentos podem ser realizados sem a necessidade de expedição de carta precatória


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Ato permite a realização de forma simples, rápida e eficaz de atos processuais fora da jurisdição de origem da ação, tornando melhor a prestação jurisdicional (Foto: Cecília Pederzoli/TJMG)

 

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais editou no último dia 5 de março a Portaria nº 6.710/CGJ/2021, que regulamenta a realização de depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, interrogatórios de réus presos na forma do art. 185 do Código de Processo Penal por sistema de videoconferência, sem necessidade de expedição de carta precatória.

Com base no princípio da cooperação recíproca, esse ato permite a realização, de forma simples, rápida e eficaz, de atos processuais fora da jurisdição de origem da ação, tornando melhor a prestação jurisdicional, já que a colheita das provas orais será feita pelo sistema de videoconferência.

Utilizando-se da plataforma Cisco Webex, o juízo solicitante deverá entrar em contato com a Direção do Foro da comarca de residência da pessoa a ser ouvida, preferencialmente por e-mail, para agendamento de data, horário e informação de previsão da duração do ato processual, assim como pedido de disponibilização e operação do ambiente com sistema de videoconferência.

Por sua vez, o juízo solicitado designará um servidor para acompanhamento presencial de toda a videoconferência na sede do juízo solicitado, que será responsável por atender as determinações do juízo solicitante, pela operação do sistema, pela identificação da pessoa a ser ouvida, velando pela garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas, quando for o caso, e pela regularidade do ato, podendo haver auxílio por outros colaboradores do juízo solicitado.

Segundo o corregedor-geral de justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, “a Portaria nº 6.710/CGJ/2021 traz um grande avanço para a prestação jurisdicional, e foi muito bem recebida pelos juízes de direito; é a garantia de maior celeridade, economia e aplicação ao máximo do princípio do Juízo Natural, pois o próprio julgador realizará a colheita da prova oral”.

Os juízos que ainda não o fizeram deverão regulamentar e providenciar a instalação das salas passivas, de acordo com as peculiaridades e limitações locais, implementando o funcionamento, preferencialmente no andar térreo do fórum, indicando o(s) servidor(es) responsável(is) pela sala passiva e informando o e-mail para agendamentos.

Veja aqui a portaria.

 

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