Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Portaria do TJMG dispensa expedição de carta de ordem para solicitação de atos à 1ª Instância

Documento entrou em vigor em 25 de março


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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) implantou, por meio da Portaria nº 54/2024, uma medida que promete trazer mais eficiência e celeridade aos processos judiciais. O documento estabelece que, a partir da aplicação do instituto da cooperação judiciária, os magistrados de segunda instância podem solicitar a prática de atos processuais em primeira instância sem a necessidade de expedição de carta de ordem.

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wPortaria do TJMG estabelece que os magistrados de segunda instância podem solicitar a prática de atos processuais em primeira instância sem a necessidade de expedição de carta de ordem (Crédito: Euler Junior/TJMG)

A Portaria, assinada pelo 1º Vice-Presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, reflete um modelo desburocratizado de justiça, que se alinha aos artigos 67 e seguintes do Código de Processo Civil e à Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça. 

A medida visa à desburocratização dos processos judiciais, permitindo que atos processuais sejam realizados de maneira mais ágil e econômica, por meio de comunicação eletrônica entre as instâncias judiciais.

O instituto da Cooperação Judiciária

A cooperação judiciária é reconhecida como um mecanismo desburocratizado e ágil, essencial para a prática de atos processuais, facilitando a obtenção de resultados mais eficientes e eficazes. 

O instituto é pilar fundamental na modernização e eficiência do sistema de justiça, especialmente em um contexto em que a agilidade processual e a desburocratização são cada vez mais valorizadas. 

Isso reflete uma tendência contemporânea no direito processual, que busca superar as barreiras tradicionais e fomentar um ambiente de colaboração, otimizando recursos, compartilhando responsabilidades e, sobretudo, garantindo uma resposta judicial mais rápida e justa aos jurisdicionados. 

Próximos passos

Com a vigência da Portaria Nº 54/2024 do TJMG, “a determinação ou solicitação de realização de ato processual em primeira instância deverá ser transmitida por meio de comunicação eletrônica, via sistemas informatizados do Tribunal, e dirigida ao juízo em que tramita ou tramitou o processo a que corresponde o feito em tramitação em segundo grau”. 
Conforme o art. 3º da Portaria, salvo disposição em sentido contrário, considera-se dia do começo do prazo a data de juntada, nos autos em tramitação em segunda instância, da comprovação ou informação do atendimento da determinação ou solicitação pelo juízo de primeira instância.
A Portaria ressalva ainda que, caso no juízo de primeira instância que se afigure apto a executar a ordem não haja um processo equivalente ao que se encontra em segunda instância, a execução da determinação ou pedido especificado pode ser realizada, excepcionalmente, por meio do envio de uma carta de ordem.

Compromisso

Alinhando-se ao princípio da duração razoável do processo e em estrita prática da cooperação judiciária, a Portaria Nº 54/2024 evidencia o compromisso do TJMG com uma prestação jurisdicional que respeita o tempo e as necessidades dos cidadãos. 

Ao priorizar a cooperação judiciária e a eficiência processual, o TJMG demonstra seu compromisso com um sistema judiciário que valoriza a eficiência, a economia de recursos públicos e a colaboração entre seus membros, propiciando que se busque uma prestação de serviços com justiça e tempestividade. A implementação desta Portaria representa um avanço significativo para o Judiciário Mineiro e pode servir como boa prática a ser replicada.

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