
Foi publicada no dia 21/5, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), a Portaria Conjunta nº 55/PR-TJMG/2025, que disciplina a realização do exame criminológico obrigatório para concessão de benefícios na área de Execução Penal em Minas Gerais.
O ato administrativo segue orientação da Lei nº 7.210, que regulamenta a Lei de Execução Penal (LEP).
A Portaria instrui a realização de exame criminológico para subsidiar decisões judiciais em relação à progressão de regime de cumprimento de pena.
De acordo com a regulamentação, o Poder Judiciário deve solicitar a realização do exame ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG).
Caso o Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp) se declare impedido de executar o procedimento, a Comissão Técnica de Classificação (CTC) – órgão multidisciplinar presente nos estabelecimentos penais – deve elaborar um Programa Individualizado de Ressocialização (PIR).
As CTCs devem incluir, para elaboração do PIR, profissionais das áreas de Psicologia, Serviço Social, Segurança, Inteligência, Saúde, Jurídica e de outra área técnica, como Odontologia, Ensino ou Produção. Os membros da Comissão podem fazer os atendimentos aos indivíduos privados de liberdade de forma presencial ou virtual.
A Portaria também orienta que as decisões judiciais que concederem a progressão de regime de cumprimento de pena aos indivíduos que aguardam a realização de exame criminológico deverão ser comunicadas pelo juízo competente ao Depen-MG, pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), para fins de equalização e atualização da lista de espera.
A realização do exame criminológico será considerada desnecessária se o juízo competente não se manifestar em até dois meses sobre a concessão do benefício, e o nome do sentenciado será excluído da lista de espera.
PIR
Cada área envolvida deverá apresentar proposições para os próximos 12 meses contendo a periodicidade dos atendimentos e/ou acompanhamentos e recomendações de inserção ou não do indivíduo privado de liberdade em atividades laboratoriais e/ou educacionais, assim como em programas que contribuam para o processo de ressocialização e futura reintegração social.
As CTCs terão espaço para se manifestar em relação a questões relativas à melhor forma de desenvolvimento e acompanhamento da evolução dos indivíduos ao longo da trajetória pelo Sistema Prisional.
O parecer jurídico deve abordar elementos como data da última prisão e o motivo de sua admissão na unidade prisional, data provável para o próximo atendimento, se o preso possui advogado particular ou defensor público e existência de alguma situação jurídica que limite as possibilidades de o preso trabalhar ou estudar.
Leia a Portaria Conjunta nº 55/PR-TJMG/2025 na íntegra.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial