Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Política Antimanicomial é tema de curso da Ejef

Formação aborda modelos de compreensão sobre deficiência, leis, diretrizes e procedimentos


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Os modelos de compreensão das diversas deficiências e a legislação pertinente foram discutidos na aula inaugural do curso “A Política Antimanicomial do Poder Judiciário”, realizada nesta quinta-feira (16/10) pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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Curso “A Política Antimanicomial do Poder Judiciário” é oferecido em formato on-line pela Ejef (Crédito: Divulgação / TJMG)

O objetivo da ação educacional é proporcionar a magistrados, servidores, assessores e colaboradores a aplicação adequada de diretrizes e procedimentos da Política Antimanicomial do Poder Judiciário em todas as etapas do processo criminal.

O docente responsável é o juiz auxiliar da Comarca de Belo Horizonte Luís Fernando Nigro Corrêa. Serão três aulas síncronas, em formato on-line, nos dias 16/10, 30/10 e 13/11, com acompanhamento por meio de fóruns de discussão.

Leis e modelos de compreensão

“As pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições”, sublinhou o juiz Luís Fernando Nigro Corrêa.

O conteúdo da aula inaugural focou na criação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e na análise da Lei nº 10.216/01, conhecida como a Lei da Reforma Psiquiátrica. Ambas serviram de base para a publicação da Resolução nº 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

O magistrado também detalhou os modelos de compreensão das pessoas com deficiência e da própria deficiência: modelo de prescindibilidade (eliminação ou marginalização das pessoas); o modelo individual (médico ou de reabilitação) e o modelo social (de direitos humanos).

“Não podemos pensar a sociedade para alguns. É preciso pensar para todos. Nós, que lidamos com este tema, precisamos ter o conhecimento necessário e todas as ferramentas para manejar as questões que surgem neste trabalho.”
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O juiz Luís Fernando Nigro Corrêa é o docente responsável pelo conteúdo programático e pela tutoria do curso (Crédito: Divulgação / TJMG)

Curso

A 2ª aula do curso “A Política Antimanicomial do Poder Judiciário”, em 30/10, prevê as seguintes abordagens:

  • Antecedentes e diretrizes da política antimanicomial do Poder Judiciário
     
  • Audiência de custódia das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial
     
  • Tratamento em saúde mental no curso da prisão preventiva ou outra medida cautelar
     
  • Tratamento em saúde mental no curso da execução de pena
     

O último encontro, em 13/11, deve discutir temas ligados à Reforma Psiquiátrica:

  • Contornos da medida de segurança à luz do modelo social de compreensão da deficiência e da reforma psiquiátrica
     
  • Medida de segurança (ambulatorial e internação)
     
  • O impacto da Lei da Reforma Psiquiátrica na medida de segurança
     
  • Cotejo da legislação penal e processual penal à luz da Lei da Reforma Psiquiátrica e dos dispositivos da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência
     
  • O diálogo entre justiça e saúde
     

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