Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Petrobras deve tomar medidas emergenciais após enchentes em Ibirité

Decisão impôs depósito de R$ 1 milhão e apresentação de plano de desassoreamento de reservatório


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Nota Resumo em linguagem simples

  • Petrobras deve adotar medidas para impedir o transbordamento de lagoa na Grande BH
     
  • Enchentes em março deste ano levaram o Município de Ibirité a ajuizar ação contra a estatal
     
  • Liminar determina custeio de perícias e entrega de plano de ação de emergência

A 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou que a Petrobras adote medidas imediatas de segurança e manutenção na lagoa de resfriamento da Refinaria Gabriel Passos (Regap). A decisão é da juíza Patrícia Froes Dayrell, proferida nesta quinta-feira (14/5), em processo movido pelo Município de Ibirité devido a alagamentos registrados na cidade em março de 2026.

O município ingressou com uma tutela cautelar antecedente após chuvas intensas provocarem, no dia 17/3 deste ano, o transbordamento do reservatório conhecido como Lagoa da Petrobras, resultando em danos ao patrimônio público e privado.

A liminar determinou o depósito judicial de R$ 1 milhão, em 30 dias, para custear perícias técnicas independentes; a apresentação de um relatório provando que a lagoa não recebe águas da cidade ou, caso receba, um plano detalhado para o desassoreamento e a limpeza da estrutura; e a entrega do Plano de Ação de Emergência (PAE) atualizado. Além disso, fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

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A lagoa da Refinaria Gabriel Passos, da Petrobras, no limite entre Sarzedo, Ibirité e Betim (Crédito: Daniel Protzner / ALMG)

Argumentos

O Município de Ibirité argumentou que a estrutura, embora artificial e voltada para as necessidades da refinaria, recebe as águas pluviais da cidade e está assoreada há décadas por negligência da Petrobras.

Segundo a prefeitura, o efeito remanso (retorno da água à origem) impede o escoamento, causando inundações sistemáticas. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reforçou essa tese, citando que a Petrobras estava descumprindo condicionantes ambientais de desassoreamento desde 2013.

Em sua defesa, a empresa estatal alegou que opera a Regap dentro das normas de segurança e que o assoreamento é um fenômeno agravado pela urbanização desordenada e por falhas na drenagem pública municipal.

A empresa apresentou relatórios técnicos alegando que a diferença de altitude entre a lagoa e a área urbana torna o efeito remanso fisicamente impossível sob condições normais. Além disso, esclareceu que a barragem não possui comportas manuais, operando de forma automática.

Decisão

A juíza Patrícia Froes Dayrell aplicou os princípios da precaução e do poluidor-pagador, entendendo que a Petrobras, como operadora da estrutura, é a responsável por sua segurança.

A magistrada, contudo, indeferiu o pedido de restituição de bens aos cidadãos por considerar que isso exige uma análise individualizada de danos que não cabe nesta fase processual.

O pedido de abertura de comportas também foi negado por falta de prova técnica de sua viabilidade e pelo risco de causar danos ainda maiores.

O processo tramita no sistema eproc sob o nº 1002319-25.2026.8.13.0114. Por ser de 1ª Instância, ainda cabe recurso.

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