Pessoas que comprovarem insuficiência de recursos poderão solicitar a gratuidade de emolumentos nos serviços prestados pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais em Minas Gerais. A medida segue o Provimento nº 221/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), cuja observância foi determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em todos os cartórios do Estado.
Para a gratuidade na isenção de taxas cartoriais, é necessário preencher uma declaração de hipossuficiência econômica, disponível no próprio cartório. O procedimento também pode ser realizado pela internet, por meio de plataforma de Registro Civil das Pessoas Naturais, observado o formulário eletrônico padronizado a ser disponibilizado pelo Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN), dentro do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
Nos pedidos apresentados por mais de uma pessoa, cada requerente deverá comprovar individualmente a insuficiência de recursos. Quando a gratuidade for concedida, o documento emitido trará apenas a informação "isento de emolumentos", sem qualquer referência à condição financeira do interessado.
Os cartórios deverão manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um cartaz com informações sobre os casos em que há direito à gratuidade e à isenção de emolumentos. A medida busca ampliar a transparência e facilitar o acesso da população às informações sobre o benefício.
A medida entrou em vigor com a publicação do Provimento nº 221/2026 no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do CNJ.
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