Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Passageiro com tetraplegia deve ser indenizado por companhia aérea

Cadeira de rodas motorizada foi entregue com avarias após viagem internacional


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Nota Resumo em linguagem simples

  • Passageiro tetraplégico deve ser indenizado por companhia aérea
     
  • Cadeira de rodas motorizada foi entregue avariada após viagem internacional
     
  • Além dos danos morais, foi fixada multa pelo descumprimento do prazo para devolução da cadeira sem defeitos
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Passageiro teve cadeira de rodas motorizada danificada durante viagem internacional (Crédito: Imagem ilustrativa)

A Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva das Comarcas de Belo Horizonte, Betim e Contagem manteve decisão do Juizado Especial que condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro com tetraplegia que teve a cadeira de rodas motorizada danificada durante um voo internacional.

Além da indenização de R$ 10 mil por danos morais, a empresa deve pagar multa de R$ 21 mil por descumprir o prazo fixado em 45 dias para entregar a cadeira em pleno funcionamento. A companhia também precisou custear o aluguel de cadeira substituta durante o conserto da original.

Recurso

A empresa recorreu sustentando ausência de danos morais e que agiu com diligência e boa-fé, adotando todas as medidas cabíveis para reparar a cadeira de rodas. Sustentou, ainda, que o atraso na entrega se deu pela demora no envio de peças de reposição importadas.

A empresa também defendeu a aplicação da Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/06), em vez do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no que se refere aos danos morais. 

Danos morais

A Turma Recursal, por unanimidade, rejeitou os argumentos da companhia aérea. A juíza relatora, Lívia Lúcia Oliveira Borba, pontuou que o Supremo Tribunal Federal (STF) indica que a Convenção de Montreal seja aplicada em hipóteses de danos patrimoniais, e não morais.

Por isso, a condenação baseada no CDC foi mantida. A turma julgadora salientou que a situação vivenciada pelo autor da ação, pessoa com deficiência tetraplégica, justifica o recebimento de danos morais e da multa.

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