Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Pais recentes poderão reivindicar teletrabalho

Com foco na equidade, portaria promove vida familiar e bem-estar na atuação profissional


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Cuidado com os filhos deve ser compartilhado entre os pais (Crédito: Envato Elements / Imagem Ilustrativa)

Uma medida que aprimora as condições de trabalho de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e valoriza a vida familiar foi publicada em 20/3. A Portaria Conjunta nº 1.793/2026, da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, abre a possibilidade de concessão de regime de teletrabalho integral a esse público pelo período de seis meses imediatamente posterior ao término da licença-paternidade.

A permissão já era autorizada a magistradas e servidoras lactantes, pelo período compreendido entre o fim da licença-maternidade e os primeiros 24 meses de vida da criança. Agora, os pais também são contemplados, dentro de uma perspectiva de cuidado compartilhado entre ambos os genitores, como preveem a Constituição Federal, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

A condição especial de trabalho poderá ser solicitada pelo interessado, e sua concessão, na modalidade de teletrabalho, seguirá as disposições da Resolução nº 973/2021 do Órgão Especial, e da Portaria nº 5.481/2022 da Presidência. O benefício está vinculado ao cumprimento de requisitos de produtividade, embora sem o acréscimo de 20% válido para os demais casos, e à disponibilidade para atos que dependam de comparecimento presencial.

De acordo com o Serviço de Atendimento à Magistratura (Sermag), o TJMG conta com 1.096 magistrados. Destes, entre homens e mulheres, 108 estão em teletrabalho, o que representa percentual de aproximadamente 10%. A Gerência de Servidores (Gersev), que é responsável por 13.792 servidores, dos quais 10.586 são da 1ª Instância e 3.206 da 2ª Instância, informa que 2.572 estão atualmente em regime de teletrabalho, contingente equivalente a 19%.

Atenção global

O presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, salientou que a mudança atende a reivindicações das equipes do Poder Judiciário estadual mineiro, mas faz parte de um “amplo conjunto de iniciativas” que busca promover o bem-estar no ambiente de trabalho, condições de desempenho otimizadas e melhorias em aspectos como segurança e saúde.

Segundo ele, o ato normativo resultou de uma discussão cuidadosa que envolveu várias áreas e recebeu contribuições diversas:

“Temos buscado proporcionar às pessoas que trabalham e circulam pelos prédios do Tribunal espaços adequados, confortáveis, acolhedores e seguros. Desde a construção de edificações até a administração de recursos humanos, atingimos avanços contínuos. Isso dá tranquilidade aos profissionais do Judiciário, revertendo-se em aumento de produtividade e da qualidade da entrega ao cidadão, mas também impacta indiretamente os usuários de nossos serviços, advogados, promotores de Justiça, defensores públicos e agentes do Sistema de Segurança Pública.”

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Para o presidente Corrêa Junior, a medida integra um conjunto de ações que focaliza o aprimoramento do Judiciário (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

O presidente destacou que as ações estão em consonância com determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a Resolução CNJ nº 343/2020, voltada a magistradas e servidoras lactantes e a magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes que se enquadrem nessa descrição, e a Resolução CNJ nº 556/2024, que assegura a pais ou mães, genitores monoparentais e casais em união estável homoafetiva, o direito a usufruírem das licenças-maternidade e paternidade.

O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, frisou a flexibilidade que essa faculdade confere ao convívio familiar e ao agir profissional, “a qual demonstra sensibilidade e compreensão por parte da Administração Pública”:

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O corregedor, desembargador Estevão Lucchesi, enfatizou a sensibilidade da administração a demandas familiares dos magistrados e servidores (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

“A constituição e criação de uma família é um anseio natural e legítimo, ao qual o exercício da profissão não se opõe. Com essa modalidade, os pais poderão, caso desejem, permanecer em casa, participando ativamente de uma fase muito importante da vida de seus filhos, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações como magistrados e servidores.”

Equidade

As discussões que culminaram na medida tiveram origem no grupo de magistrados e servidores que compõem a Comissão de Equidade de Gênero do Tribunal.

“A proposta foi prontamente submetida à Presidência, que a acolheu de forma positiva, reconhecendo sua pertinência institucional, e levada à apreciação da Corregedoria, que, do mesmo modo, não se opôs à nossa solicitação”, contou a juíza auxiliar da Presidência do TJMG responsável por prestar apoio às Superintendências nos temas de equidade de gênero, raça, diversidade e inclusão, Mariana de Lima Andrade.

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Envolvida com a temática da equidade no TJMG, a juíza auxiliar Mariana de Lima Andrade destacou o poder transformador e inclusivo da inovação (Crédito: Riva Moreira / TJMG)

“A iniciativa estabelece que, enquanto a mãe usufrui do período de licença-maternidade, o pai poderá exercer suas atividades em regime de teletrabalho, mantendo a continuidade de suas funções sem prejuízo do serviço, ao mesmo tempo que dispõe de maior flexibilidade para acompanhar as demandas do bebê e da família no ambiente doméstico”, detalhou a magistrada.

Segundo ela, a regulamentação é uma demonstração de uma política institucional de inclusão eficaz:

“Trata-se de medida alinhada à promoção da equidade de gênero, voltada também aos cuidados com a primeira infância, pois reconhece e valoriza a corresponsabilidade parental e fortalece o cuidado nos primeiros anos de vida. Dessa forma, contribuímos também para uma instituição com um olhar mais inclusivo e transformador.”

Caminho sem volta

À frente do Sermag, o gestor Dagoberto Macedo Gonzaga contou que, em sua unidade, já havia chegado uma demanda nesse sentido. Para ele, como o teletrabalho tem sido bem-aceito no meio corporativo e já se encontra consolidado no TJMG, a possibilidade vem oferecer uma alternativa que amplia a qualidade de vida e motiva o indivíduo sem prejudicar a prestação jurisdicional:

“Assegurado o gerenciamento de riscos, acredito que o teletrabalho seja um caminho sem volta. A inovação normativa mostra-se, assim, bastante interessante, por permitir que magistrados se dediquem à paternidade sem comprometer a prestação jurisdicional. É uma valorização do julgador, que desse modo pode participar ativamente dos seis primeiros meses de vida do filho, após o fim da licença-paternidade, apoiando a mãe num momento complexo, sem afastar-se de sua rotina de trabalho.”

De acordo com a coordenadora de Teletrabalho de Servidores (Cotel), Mônica Campos de Faria, a alteração da Portaria nº 1.473/2023 “representa avanço significativo na política de proteção à família”, sem interromper a continuidade da prestação jurisdicional.

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Medida permite que pais em teletrabalho deem apoio às companheiras após o nascimento dos filhos (Crédito: Envato Elements / Imagem Ilustrativa)

“A modalidade pode ser solicitada pelos interessados e, desde que atendidos os requisitos da normatização vigente, o pai poderá participar da rotina de cuidados do recém-nascido nos 6 primeiros meses a partir do término da licença-paternidade. Os pedidos serão avaliados individualmente. A concessão está condicionada à análise do caso concreto, à avaliação da chefia imediata e ao interesse da Administração”, ressaltou a coordenadora da Cotel.

Para o coordenador de Vigilância em Saúde no Trabalho e médico psiquiatra, Fabrício Silva Gomes, a Portaria Conjunta nº 1.793/2026 “representa um avanço histórico na promoção da saúde e do bem-estar no TJMG”, ao possibilitar que magistrados e servidores atuem em teletrabalho integral por seis meses após o fim da licença-paternidade:

“Esta medida moderniza a gestão funcional, mas, mais do que isso, atende diretamente ao espírito do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que prioriza o desenvolvimento integral da criança nos seus primeiros anos de vida. Ao garantir a presença paterna ativa numa fase crucial de formação, a norma do TJMG não apenas fortalece os vínculos familiares, mas consolida uma política institucional de prevenção ao estresse e promoção da qualidade de vida, refletindo diretamente na eficiência, na produtividade e no equilíbrio do ambiente de trabalho.”

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