Na manhã de hoje, 21 de maio, realizou-se o painel "Reflexos da ampliação do conceito de crime militar", que debate as mudanças na Lei 13.491/2017, que alterou o Decreto-Lei 1.001/1969, o Código Penal Militar. A norma define que a Justiça Militar estadual passa a ter competência para julgar, entre outros feitos, os crimes de trânsito e de drogas cometidos por militares.

A capacitação, voltada para mais de 60 magistrados convocados que atuam em varas criminais, do Tribunal do Júri, de execução penal e de tóxicos, nos Juizados Especiais Criminais e nos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Central de Inquéritos Policiais e na Vara de Precatórias, é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).

Na abertura, à qual compareceram o presidente e o vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), coronéis PM James Ferreira Santos e Rúbio Paulino Coelho, o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Ejef, desembargador Wagner Wilson, frisou que o conteúdo seria tratado em três aspectos principais: Ampliação da competência da Justiça Militar Estadual, Crimes Militares de Trânsito e Crimes Militares de Drogas.
“Essas exposições permitirão ao grupo conhecer as principais mudanças trazidas com a nova legislação, discutir a aplicação das mesmas e esclarecer possíveis dúvidas. Esperamos que as discussões teóricas aqui viabilizadas possam subsidiar as decisões dos senhores nos respectivos juízos, conferindo mais segurança às mesmas”, concluiu.

Um dos instrutores do curso, o juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, diretor da Escola da Justiça Militar de Minas Gerais (EJM) e membro do Tribunal de Justiça de Militar de Minas Gerais (TJMMG), ressalta que a alteração tem uma repercussão prática “imensa”. Segundo o magistrado, passa a ser da competência do Judiciário estadual militar uma série de crimes que antes eram julgados no TJMG.
“Os militares agora não são julgados apenas pelo Código Penal Militar, mas pelo Código Penal, pelo Código de Processo Penal e pela legislação penal extravagante. Assim, se um policial for acusado de cometer um crime ambiental, uma ilegalidade numa licitação, tortura ou abuso de autoridade em serviço, ele deverá responder perante o TJMMG, em Belo Horizonte”, explica.

Como consequência, conforme o juiz Fernando Galvão, haverá uma redistribuição do acervo dessas ações, que hoje tramitam na Justiça estadual. Por isso, a iniciativa da Ejef é importante, pois os magistrados devem estar atentos aos processos nessas condições que estão sob sua responsabilidade.

Os demais docentes são o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, presidente do Instituto de Ciências Penais; o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Maurício Pinto Ferreira; o procurador de justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Epaminondas Fulgêncio Neto, e os advogados Alexandre Marques de Miranda e Felipe Martins Pinto.
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