
A sessão extraordinária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), nesta quarta-feira (1º/10), apreciou 23 itens, entre pautas administrativas e jurisdicionais.
O primeiro item foi o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador do Estado de Minas Gerais contra emendas constitucionais estaduais que criaram a Polícia Penal. A ADI foi considerada procedente pelos magistrados.
Além disso, pela primeira vez, foi analisado, pelo Órgão Especial, um recurso originário do sistema de processo eletrônico eproc.
“Os processos do eproc ainda são um número pequeno em relação a outros processos, mas tenho certeza que em breve nós teremos um número equivalente, ou superior, tramitando por esse novo sistema”, comentou o presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, ao anunciar a votação do recurso.

Em seguida, ao apresentar o voto, o relator, o superintendente de Tecnologia e Informação do TJMG, desembargador André Leite Praça, comentou o ineditismo do fato:
“É sempre uma felicidade ver a evolução do nosso Tribunal, que tem sido conduzido com muito cuidado e responsabilidade por vossa excelência [referindo-se ao presidente Corrêa Junior]”.
O colegiado também aprovou a promoção do juiz Paulo Fernando Naves de Resende a desembargador. Atualmente, o magistrado é titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia.
O presidente do TJMG, desembargador Corrêa Junior, salientou a resolução de pauta extensa na sessão extraordinária.
“Entre temas administrativos e jurisdicionais, tivemos a grata satisfação de julgar o primeiro recurso no Órgão Especial que tramita pelo eproc. Também julgamos provimentos na 1ª e na 2ª Instância, fazendo com que haja uma movimentação na carreira que é o anseio de magistradas e magistrados. Então, foi uma sessão que, embora com pauta muito extensa, conseguimos resolvê-la em pouco espaço de tempo.”
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