Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Operadora é condenada por desrespeito a nome de trans

Empresa deverá corrigir cadastro e pagar R$ 3 mil por danos morais


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Nota Resumo em linguagem simples

  • Homem trans deve ser indenizado por operadora que enviava comunicações utilizando o nome de nascimento mesmo após retificação em cartório
     
  • Condenação reforçou obrigação da empresa de corrigir seu cadastro
     
  • Decisão ressaltou que nome civil integra direitos de personalidade e que insistência em usar o nome anterior ultrapassou a esfera do erro administrativo
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A sentença destacou que o uso do nome civil integra direitos de personalidade (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

A juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou uma empresa de telefonia a indenizar um consumidor transgênero que teve o nome de nascimento utilizado de forma reiterada, mesmo após a retificação de prenome no Registro Civil.

A indenização por danos morais, a ser paga pela ClientCo Serviços de Rede Nordeste S.A., foi fixada em R$ 3 mil.

O autor da ação relatou que, ao contratar o serviço de internet residencial, forneceu os dados pessoais já atualizados nos documentos oficiais. No entanto, a empresa realizou o cadastro com o antigo prenome e passou a utilizá-lo em ligações, e-mails e mensagens SMS. O consumidor solicitou diversas vezes a correção cadastral, por telefone e pelo aplicativo WhatsApp, com registros de protocolo, mas não teve o problema resolvido.

Na contestação, a empresa alegou que não havia contrato ativo vinculado ao CPF informado e que a situação teria ocorrido em fase pré-contratual. A operadora também afirmou que atualizou os dados em seus sistemas por boas práticas administrativas, negando ter cometido ato ilícito ou discriminatório.

Direitos de personalidade

Ao analisar o caso, a juíza Bianca Calvet entendeu que houve falha na prestação do serviço. Na sentença, destacou que, mesmo que o erro inicial de cadastro pudesse ocorrer, cabia à empresa corrigir prontamente a informação ao ser formalmente informada pelo consumidor:

“O ponto não se limita a um equívoco meramente burocrático. Trata-se da forma como o fornecedor administra dados pessoais de seus consumidores e do cuidado que deve empregar na preservação de direitos da personalidade.

A decisão também ressaltou que o nome civil integra os direitos da personalidade e possui importância central na identificação social e jurídica da pessoa. Assim, o uso reiterado do nome anterior, após retificação oficial e comunicação à empresa, ultrapassou a esfera de mero erro administrativo.

Além da indenização por danos morais, a operadora foi condenada a corrigir definitivamente os dados cadastrais em seus sistemas, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.

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