Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

"Nova Lei de Licitações e Contratos" é tema de curso na Ejef

Trilha de aprendizagem terá oito módulos presenciais e virtuais até 16/12


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A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) deu início, nesta segunda-feira (21/11), à “Trilha de Aprendizagem sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)”, com a realização do primeiro módulo da atividade educacional, sobre “Termo de Referência”. O curso foi realizado das 9h às 18h, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

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Mesa de honra na abertura da Trilha de Aprendizagem sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

A mesa de honra foi composta pela superintendente de Planejamento Administrativo e Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio, membro da Comissão de Promoção e integrante da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, representando o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; pela diretora da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep), Adriana Lage de Faria, representando o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, desembargador Renato Luís Dresch; pela diretora de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep), Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva; e pelo professor e palestrante do dia, Rafael Soares Mota.

O curso é voltado para diretores executivos, gestores, comissões de licitação e pregoeiros do TJMG e terá, ao todo, oito módulos de aprendizado com enfoque nos processos, organizações, atualizações, contratos e outros temas referentes à nova Lei nº 14.133/2021, de Licitações e Contratos Administrativos. 

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O auditório da Corregedoria de Justiça lotou com a presença dos alunos do curso (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Segundo a desembargadora Mônica Libânio, a lei entra em vigor em abril do ano que vem e já existe uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor desde 2020, sobre o assunto, que fez com que as licitações seguissem os parâmetros desejados. “Essa é uma lei mais detalhista e também mais inteligente, que evita ineficiência, falhas e ajuda o Judiciário a economizar tempo e dinheiro. Toda essa trilha de conhecimento vai colaborar para que o TJMG se torne um expoente no Brasil nesta questão de licitações”, afirmou.

Melhores práticas

O primeiro módulo enfocou a diferença entre termo de referência e projeto básico; requisitos do termo de referência; cuidados importantes no momento de definir o objeto; necessidade de vistoria; condições de garantia; divisão em lotes ou grupos; ciclo de vida do objeto; indicação de marcas; exigência de certificações; exigência de amostra ou  Prova de Conceito (PoC); paradoxo lucro-incompetência e cuidados especiais na hora de elaborar o IMR (Instrumento de Medição de Resultado). O objetivo principal foi ensinar aos alunos como elaborar um termo de referência que esteja aderente à legislação e às melhores práticas e que facilite o entendimento por parte dos licitantes.

O professor e palestrante na área de contratações públicas Rafael Soares Mota, que conduziu a atividade, é graduado em Ciências Contábeis pela UnB; pós-graduado em Gestão Pública pelo IBMEC e certificado em Liderança pela Dale Carnegie e em Governança, Riscos e Compliance pela KPMG Business School. Possui mais de 16 anos de experiência com contratações públicas, já tendo sido Coordenador-Geral de Licitações da Central de Compras do Ministério da Economia, Gerente de Licitações e Contratos da ANTAQ, Pregoeiro e Presidente de CPL. 

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O professor Rafael Mota falou sobre termo de referência (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Ele também foi responsável pela melhoria da governança e gestão das contratações na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), levando-a ao 1º lugar dentre as agências reguladoras e 3º lugar geral no Índice de Governança do TCU. Autor do e-book de Criação de Indicadores nas Compras Públicas e coautor do Livro Licitações e Contratos Administrativos na Lei 14.133/21, pela Ed. Negócios Públicos.

“Governança é a base da nova lei, então me foquei em um conteúdo mais técnico sobre elaboração de termo de referência, pesquisa de preços, melhores técnicas a serem utilizadas, visão do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre alguns temas, além de tentar tirar todas as dúvidas para que todos construam um ótimo termo de referência para fazer boas contratações para o TJMG”, afirmou o professor Rafael Mota.

Ele destacou ainda que a nova lei é muito voltada para resultados e boas práticas, direcionada aos cidadãos e usuários do serviço público. “Então, apesar de ainda ser bem burocrática, ela tenta trazer aspectos mais práticos do dia a dia para que os resultados sejam melhores, os custos sejam menores e o cidadão tenha um serviço de maior qualidade”.

A “Trilha de Aprendizagem sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)” continua na quarta-feira (23/11), com a realização do 2º módulo sobre seleção de fornecedores. O 3º módulo será fracionado - quatro horas em um dia um dia e quatro horas no outro - nos dias 29 e 30 de novembro. O 4º módulo será realizado em formato online em 2 de dezembro. O 5º módulo será novamente presencial, em 7/12; o 6º, em 12/12; e o 7º, que volta a ser virtual e fracionado, ocorrerá nos dias 13/12 e 14/12. O 8º e último módulo será presencial, na sexta-feira (16/12).

Para a coordenadora de Controle e Execução Orçamentária (Ceor), Maristela Miranda Lacerda Nunes, a nova lei está aí é essencial aprender e entender todas as mudanças que virão. “Cada módulo desta trilha trará um objetivo importante, como esse do termo de referência, e meu foco principal será o de contratos”, afirmou.

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