Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Negado exame de insanidade mental de acusado de matar namorada trans em BH

Decisão aponta que não há documentação no processo que justifique a instauração do incidente de insanidade mental


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A juíza Ana Carolina Rauen argumentou que não há qualquer documentação, prontuário médico, relatório técnico ou estudo social que aponte indícios mínimos de comprometimento da saúde mental do acusado (Crédito: TJMG / Divulgação)

A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri Sumariante da Comarca de Belo Horizonte, indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental do acusado de matar a namorada trans a chutes na Rua Padre Pedro Pinto, região de Venda Nova, na Capital, em outubro deste ano.

A magistrada argumentou que não há qualquer documentação, prontuário médico, relatório técnico ou estudo social que aponte indícios mínimos de comprometimento da higidez mental do acusado que justifique, neste momento, a instauração do incidente:

“A realização do exame pericial somente se mostra necessária quando os elementos constantes dos autos, analisados com razoável discricionariedade técnica, indicam a possibilidade de que o acusado não pudesse, ao tempo do fato, entender o caráter ilícito de sua conduta ou determinar-se de acordo com tal entendimento. No presente caso, não há qualquer elemento que suscite dúvida razoável quanto à integridade mental do réu.”

A decisão ainda afirma que existe possibilidade de reavaliação futura do pedido, caso surjam elementos concretos que justifiquem a demanda.

O caso

Matheus Henrique Santos Rodrigues é acusado de matar com sucessivos chutes a ex-companheira, a mulher trans Christina Maciel Oliveira. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no dia do crime, o casal passava pela rua Padre Pedro Pinto quando o denunciado se exaltou e passou a agredir a vítima.

Ele aplicou uma rasteira para derrubar a mulher e a chutou no rosto, dando também pisões na cabeça.

A vítima chegou a ser socorrida por populares, que acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas morreu no local devido aos ferimentos. O homem foi preso em flagrante e teve a prisão convertida para preventiva durante audiência de custódia no dia 22/10.

Para o MPMG, o réu agiu com o intuito de matar, com motivação torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A peça destacou o cometimento de feminicídio – crime cometido em razão da condição de sexo feminino em contexto de violência doméstica.

Em novembro, a Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia e tornou Matheus Rodrigues réu pelo crime.

O processo tramita sob o nº 5219124-14.2025.8.13.0024.

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