Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mulher é condenada por morte de filho autista

Julgamento do caso ocorreu hoje, na Comarca de Mateus Leme


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Uma moradora de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada hoje, 10 de novembro, pelo homicídio de seu filho, uma criança autista, que tinha 6 anos na época em que o crime foi cometido, em 2015. D.C.S. foi condenada a 15 anos de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado (artigo 121 do Código Penal, § 2º, III). Segundo dados do processo, em 2 de dezembro de 2015, D. imobilizou seu filho e o asfixiou.

 

Durante o curso do processo, um exame de sanidade mental chegou a ser feito. Porém, os peritos concluíram que a ré era plenamente capaz de entender os fatos e de agir com compreensão diante deles. Ainda nessa fase do processo, em seu interrogatório, a mulher confessou o crime e disse que havia determinado quanto tempo seu filho iria viver. Ela afirmou que matou a criança porque quis, mas não soube explicar a motivação do crime. 

 

A denúncia feita pelo Ministério Público foi recebida pela Justiça em 22 de fevereiro do ano passado. Em outubro de 2016, o juiz Eudas Botelho determinou que ela fosse levada a júri popular.

 

No julgamento de hoje, que começou às 9h e terminou por volta das 14h, foram ouvidas três testemunhas, e a ré foi interrogada. O promotor Alysson Cardozo Cembranel pediu a condenação da mulher. O defensor da ré, Marcos Tadeu de Castro Silva, por sua vez, pediu o reconhecimento da incapacidade relativa da acusada, pedindo a diminuição da pena. O Conselho de Sentença, formado por seis mulheres e um homem, chegou à conclusão de que a mulher era culpada.

 

A sentença de condenação foi proferida pelo juiz Eudas Botelho, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mateus Leme. O magistrado manteve a prisão da ré, para a garantia da ordem pública, já que a comunidade ficou revoltada com o crime.

 

Acompanhe a tramitação do processo. Também também está disponível para consulta a sentença de pronúncia do caso (quando foi determinado que a ré fosse submetida a júri popular).

 

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