O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Ibirité condenou Marcos Antunes Trigueiro, conhecido como o Maníaco de Contagem, a 30 anos e 5 meses em regime fechado por um crime ocorrido em Sarzedo, em 2009. Trigueiro foi considerado culpado por estupro, homicídio, ocultação de cadáver e furto. Em relação ao homicídio, são quatro qualificadoras: motivo torpe, meio insidioso ou cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e tentativa de garantir a impunidade de crime anterior. A cobertura foi feita pelo Twitter, conta @tjmgemtemporeal.
O júri, realizado na manhã desta quarta-feira, 7 de fevereiro, sob a presidência do juiz da 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude de Ibirité, José Honório de Rezende, foi o último julgamento da série de cinco assassinatos cometidos pelo réu, na Capital e em outros municípios da região metropolitana, entre os anos de 2009 e 2010. Compuseram o Conselho de Sentença quatro homens e três mulheres. A acusação ficou a cargo da promotora de Justiça Manuela Lage Xavier. Pela defesa, atuou o advogado Rodrigo Bizzoto Randazzo.

De acordo com a denúncia, que foi recebida em 19 de junho de 2010, o réu abordou a vítima, A.F.P., em janeiro de 2009, quando ela estava no veículo dela, no bairro Lindeia, em Belo Horizonte, simulou um assalto e obrigou-a a dirigir até Sarzedo. Após manter relações sexuais com a vítima, ele a estrangulou, o que lhe causou a morte por asfixia. Em seguida, ocultou o corpo, assumiu a direção do veículo e o conduziu até a Via Expressa, em Contagem, onde abandonou o carro, fugindo em seguida.
Interrogatório e debates
Durante o júri de hoje, não foram ouvidas testemunhas. Ao ser interrogado, Trigueiro disse não ter nada a dizer sobre o crime e em sua defesa, confirmando o depoimento que havia dado à Polícia Civil. Na fase de debates, entre outros pontos, a promotora de justiça relembrou os crimes cometidos pelo réu e suas condenações pela Justiça. Ressaltou que A. foi, cronologicamente, a primeira vítima de Trigueiro. A promotora leu o depoimento dado por Trigueiro à Polícia Civil, no qual ele ressaltou, “com riqueza de detalhes”, a forma como cometeu os crimes contra a vítima.
"É uma pessoa fria, calculista, que planeja seus crimes. Temos que ter clemência é para com a vítima e a família, que ficou oito dias sem notícia do corpo de A., dos filhos que vão crescer sem mãe", destacou a promotora. Rechaçando a tese da defesa de que o réu teria problemas mentais, apresentada em outros julgamentos, ela declarou: "Nunca teve crise, nunca surtou, mas depois que foi preso alega loucura. O problema é de caráter. E a solução para isso é a cadeia. O sadismo dele era tanto que ele sentia prazer com a morte".

A defesa, por sua vez, retomou as situações em que o réu cometeu os crimes, afirmando que em nenhuma delas teria havido “a intenção de ocultar cadáver". Sobre possíveis problemas mentais, destacou que era simples falar "vá ao psiquiatra, procure um médico", indicando que a realidade do brasileiro era bem distinta disso. O advogado questionou ainda: "Qual a finalidade de mais uma condenação de Marcos Trigueiro para o ordenamento jurídico? Nenhuma!", afirmou, lembrando que o réu já foi condenado a mais de 150 anos. Nas considerações finais, solicitou a desclassificação dos crimes para estupro seguido de morte. Argumentou com o princípio da insignificância em relação ao furto e pediu a ausência de dolo no crime de ocultação de cadáver.
Sentença
Ao proferir a sentença, o juiz José Honório de Rezende considerou a personalidade "cruel e perversa" do réu ao dosar o tamanho da pena de reclusão. O réu já possuía as seguintes condenações pela morte em série de mulheres: 34 anos e 11 meses anos pelo estupro e morte de A.C.M.A.; 28 anos pelo estupro e morte de M.H.L.A.; 36 anos e 9 meses pelo estupro, assassinato e furto do celular de E.C.O.F.; 31 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão pelo estupro, morte e furto de N.C.A.P. Ele está preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte.
Acompanhe a movimentação processual: 0048767-35.2010.8.13.0114. A decisão está sujeita a recurso.
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