Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mais de mil habeas corpus são julgados pelo TJMG durante recesso

Suspensão do expediente no Judiciário mineiro aconteceu de 20 de dezembro de 2016 a 8 de janeiro último


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Mais de mil habeas corpus foram julgados no plantão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), durante o recesso no Judiciário mineiro, de 20 de dezembro de 2016 a 8 de janeiro último, por desembargadores das câmaras criminais que atuaram no período. Foram 1.075 HCs durante o plantão, que existe para garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional no Estado. A média foi de mais de 50 decisões por dia.

 

Das liminares apreciadas em habeas corpus durante o plantão no recesso forense, a medida não foi concedida em 1.004 casos; em 48 decisões a liminar foi concedida; em 23 processos, foi conferida apenas em parte. No dia 9 de janeiro, o expediente forense foi retomado, com o fim do recesso, mas até o último dia 20 permaneciam suspensos os prazos processuais. De 9 a 20 de janeiro, foram 639 as decisões monocráticas e liminares apreciadas em habeas corpus.

 

O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Geraldo Augusto, destaca o esforço dos magistrados no período. “O número de HCs apreciados está dentro da média aproximada no mesmo período de expediente normal, fora do recesso. Mas, durante o plantão, atuou um número restrito de desembargadores. Assim, houve um volume bem maior distribuído a cada desembargador”, observou.

 

O plantão 2016/2017 ficou sob a responsabilidade dos desembargadores Corrêa Camargo, Eduardo Machado, Matheus Chaves e Wanderley Paiva.

 

Recesso forense e suspensão de prazos processuais

 

No período natalino, acontece, a cada ano, o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no Poder Judiciário, em todo o País. No Tribunal mineiro, a suspensão do expediente forense acontece de 20 de dezembro a 6 de janeiro, a cada ano, seguindo o determinado para o Poder Judiciário da União. Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, de acordo com o que determina o artigo 220 do novo Código de Processo Civil, ocorre entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, em todos os órgãos do Poder Judiciário.

 

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