O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, integrante da 19ª Câmara Cível e gestor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais), acaba de lançar a obra “A Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): uma (re)construção principiológico-constitucional no Estado Democrático de Direito”. Disponível inicialmente apenas no formato digital, por meio de plataformas digitais, o livro traz considerações sobre a Súmula nº 231, que veda a redução da pena provisória abaixo do mínimo legal.

A Súmula nº 231 tem gerado seguidos debates jurídicos. Em 17 de maio deste ano, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça realizou uma audiência pública na qual integrantes da Terceira Seção – colegiado responsável por julgar matérias penais no STJ – ouviram as manifestações de representantes de instituições públicas e de entidades dedicadas à defesa de pessoas acusadas em processos criminais sobre a possível revisão da Súmula 231.
No caso da obra do desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, o objetivo foi tecer uma análise minuciosa da Súmula nº 231, buscando verificar se o entendimento proposto pelo STJ é compatível com o devido processo constitucional e com os marcos fixados expressamente em lei. O desembargador aponta que o entendimento do STJ para o assunto contraria a disposição legal e viola vários princípios de natureza constitucional relacionados à aplicação da sanção penal.
Como hipóteses de pesquisa, o magistrado sustenta que os precedentes da Súmula nº 231 adotam premissas incompatíveis com a garantia fundamental da jurisdição e com o devido processo constitucional. Para ele, os apontamentos do STJ violam frontalmente princípios como a individualização e a limitação da pena, além do princípio máximo do Estado Democrático de Direito.
Reflexões
“Ao longo da minha atuação como juiz, a Súmula nº 231 sempre me incomodou. Vivenciando casos práticos, eu percebo que, muitas vezes, réus em situações diferentes recebem tratamento igual, o que afronta o princípio da individualização da pena. Assim, a partir dessas reflexões, decidi escrever essa obra”, afirma o desembargador.
O magistrado lembra, contudo, que suas observações sobre a Súmula nº 231 sempre ocorreram apenas no âmbito acadêmico. “Tanto em minhas palestras, como no trabalho no Nugepnac, área ligada à 1ª Vice-Presidência, sempre ressaltei a necessidade de aplicação dessa súmula. Como juízes, temos que segui-la”, diz.
Os precedentes qualificados são norteadores para o julgamento de determinados temas. Eles consagram uma tese jurídica, que retrata o entendimento do tribunal sobre determinada matéria, devendo ser aplicados a todos os processos, pendentes e futuros, que abordem o mesmo tema.
O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga explica que, coincidentemente, o STJ realizou uma audiência pública, em maio deste ano, exatamente para discutir a possibilidade de revisão da Súmula nº 231. “Esse debate serviu para que diversos segmentos da área jurídica se manifestassem, sinalizando a possibilidade de reestudar a súmula para cancelá-la, como eu propus no livro, ou ratificá-la, o que me parece uma solução pouco provável”, ressalta.
Versão impressa
O livro “A Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): uma (re)construção principiológico-constitucional no Estado Democrático de Direito” foi publicado pela Conhecimento Livraria e Editora e, em breve, será lançado também na versão impressa. “Espero que a obra contribua para as reflexões e para o amadurecimento acerca da aplicação da Súmula nº 231. O que busquei mostrar foi a incompatibilidade do entendimento trazido no documento com o ordenamento jurídico, sobretudo a Constituição e o Código Penal”, afirma o magistrado.

A publicação está dividida em uma introdução e mais quatro capítulos. O capítulo 2 trata da gênese, classificação e delimitação jurídica da sanção penal. O capítulo 3, da sanção penal e do ordenamento jurídico brasileiro. Já o capítulo 4 aborda a função jurisdicional, Estado Democrático de Direito e precedentes. A obra é encerrada com um capítulo dedicado à Súmula nº 231, no qual são analisados os pontos vulneráveis e incompatíveis dos precedentes em relação ao Estado Democrático de Direito.
O magistrado reforça a importância de que os julgadores observem os precedentes qualificados, que otimizam a prestação jurisdicional. Contudo, a aplicação das súmulas, no entendimento do magistrado, não deve impedir os operadores do direito de refletir e de expor ideias. “Assim como a sociedade está em constante movimento, nós, operadores do direito, também precisamos estar. Devemos acompanhar as evoluções, identificar erros e propor soluções, sempre em busca de efetivamente oferecer uma prestação jurisdicional de excelência.”
Currículo
O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, que é professor e palestrante, tem pós-graduação nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Processual Civil e Direito Penal Internacional Comunitário. Também possui mestrado em Instituições Sociais, Direito e Democracia. É desembargador desde 2016. Antes disso, atuou como juiz nas comarcas de Peçanha, Patrocínio, Pratápolis, Brasília de Minas, Contagem, Araguari e Belo Horizonte.
Também foi diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte e foi diretor executivo da Escola Judiciária de Minas Gerais Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Ainda na Justiça Eleitoral, foi juiz auxiliar da Corregedoria Eleitoral do Estado e assessor da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Em Brasília, atuou como secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e como juiz-instrutor no Supremo Tribunal Federal (STF). No início deste mês, o desembargador foi eleito pelo Tribunal Pleno do TJMG para ocupar o cargo de desembargador substituto no TRE-MG.
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