O juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, em substituição na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana, autorizou a Samarco Mineração S.A. a levantar os valores bloqueados em suas contas que ultrapassaram o valor determinado pelo magistrado.
O cumprimento das liminares que determinaram o bloqueio de R$ 300 milhões da mineradora, por meio do sistema Bacenjud e por comunicação direta ao Banco Central, resultou em bloqueio de R$ 508.522.538.
Analisando os documentos dos autos e verificando que a indisponibilidade ultrapassou o valor determinado nas liminares, o magistrado deferiu o pedido feito pela empresa, que alegou que estava impossibilitada de efetuar qualquer despesa, inclusive o pagamento de seus funcionários. O alvará autoriza o levantamento de R$ 208.522.538, permanecendo R$ 300 mi indisponíveis.
Pedidos do MP
Como as liminares de indisponibilidade foram integramente cumpridas, o juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves indeferiu os pedidos do Ministério Público de Minas Gerais de desconsideração da personalidade jurídica da Samarco S.A e de intimação das empresas Vale S. A. e BHP Billiton Brasil Ltda, proprietárias da mineradora.
Veja aqui o andamento do processo.
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