O juiz em substituição na 2ª Vara Cível da comarca de Pirapora, Espagner Wallysen Vaz Leite, deferiu liminar determinando que a prefeita e o secretário de Administração e Finanças do município de Pirapora providenciem a imediata reinstituição da isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) concedida à empresa Solatio Brasil Gestão de Projetos Solares Ltda.
Os efeitos da decisão devem ser estendidos automaticamente às empresas envolvidas no projeto de construção de usinas fotovoltaicas geradoras de energia elétrica situadas no Município de Pirapora. O juiz considerou o evidente perigo de dano à empresa, devido aos vultosos investimentos já realizados e, indiretamente, a toda a sociedade piraporense, caso o empreendimento seja paralisado.
No mandado de segurança, a empresa alegou que o ato da prefeita e do secretário de administração de revogar o benefício da isenção mostrou-se ilegal e abusivo. Afirmou ter obtido a isenção por meio de ofício expedido pelo prefeito municipal com fundamento na Lei Municipal 1.854/2006, para ela e para as demais empresas contratadas, subcontratadas e terceiros, durante todo o período de construção das usinas até a sua entrada em funcionamento.
Requereu, liminarmente, que seja determinada a imediata reinstituição da isenção do ISSQN a ela e às empresas envolvidas com o projeto nos moldes do ofício anteriormente expedido.
Decisão
Ao analisar o pedido, o juiz Espagner Wallysen, argumentou que, no caso, verificou-se, através de documentos juntados, que a empresa solicitou para si e para as demais empresas contratadas, subcontratadas e terceiros a isenção do ISSQN durante o período de construção das usinas fotovoltaicas no município de Pirapora, denominadas Projeto Pirapora 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, a qual foi deferida com base na Lei Municipal 1.854/2006.
Considerou ainda o fato de a empresa cumprir os requisitos impostos pela legislação ambiental e pela referida Lei Municipal, conforme relatório de impacto socioeconômico juntado, no qual consta que o empreendimento é responsável pela criação de 1.500 empregos diretos e 4.500 empregos indiretos no município de Pirapora e toda a região.
O juiz ressaltou que, em que pesem as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Público Municipal apresenta comportamento contraditório ao conceder a isenção onerosa e, posteriormente, sem razão proporcional e razoável aparente, revogar a benesse, em violação ao princípio da boa-fé objetiva.
Conforme o magistrado, “não se está a discutir o mérito do mandamus e, muito menos, os aspectos formais da concessão e revogação da isenção, mas, sim, a urgência da medida em sede liminar”, devido não só à verossimilhança das alegações como também ao evidente perigo de dano à impetrante – devido aos vultosos investimentos já realizados e, indiretamente, a todaa sociedade piraporense, caso o empreendimento seja paralisado.
Para evitar futura alegação de nulidade, o juiz determinou que a autoridade coatora seja notificada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias.
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