A 2ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, aceitou parcialmente a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) referente à morte de Thainara Vitória Francisco Santos, ocorrida em 14/11 de 2024, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Governador Valadares.
Em decisão proferida pelo juiz David Miranda Barroso, o médico C.V.S.J. e a enfermeira D.E.F. tornaram-se réus por homicídio simples na modalidade omissiva imprópria. Eles estavam lotados na Emergência (Sala Vermelha) que recebeu Thainara Vitória.
Segundo a denúncia do MPMG, a paciente foi levada à UPA já em parada cardiorrespiratória (PCR), por uma viatura da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
A Promotoria alegou que os profissionais de saúde, que tinham o dever legal de agir, omitiram-se ao não iniciar os protocolos de reanimação cardiopulmonar ou estabilização. Também sustentou que a vítima permaneceu na UPA por mais de uma hora sem receber manobras de reanimação. O único procedimento registrado foi um eletrocardiograma, que constatou o óbito.
Na mesma decisão, o juiz rejeitou as acusações contra outras três profissionais de saúde (C.C.S., B.S.G.A.S. e M.M.P.) por entender que não houve omissão de socorro por parte deles.
O magistrado apontou indícios de “omissão penal relevante”, uma vez que não restou comprovado que as condutas foram pautadas na celeridade esperada.
Investigação contra policiais
A atuação dos policiais militares que atenderam a ocorrência será revisada pela Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.
Testemunhos relataram, nos autos, que Thainara Vitória teria sido agredida ao tentar defender o irmão em uma ocorrência em que os militares estavam. Inicialmente, o Ministério Público havia se manifestado pelo arquivamento do inquérito em relação aos policiais.
No entanto, a defesa da família de Thainara Vitória contestou o arquivamento e solicitou o reexame do caso.
Diante do pedido da família e com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz David Miranda Barroso determinou a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para que o arquivamento em relação aos militares seja reavaliado.
Pedido de afastamento negado
O MPMG também solicitou o afastamento dos denunciados de suas funções públicas. O pedido foi indeferido pelo juiz.
O magistrado argumentou que os fatos ocorreram há um ano e não há registros de que os profissionais tenham voltado a apresentar condutas negligentes nesse período, não havendo risco atual que justifique a medida antes do julgamento.
Os réus têm prazo de 10 dias para se manifestarem nos autos.
Da decisão ainda cabe recurso.
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