Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça rejeita pedido para barrar radares no Anel Rodoviário

Ação popular foi movida contra a instalação de equipamentos na importante via de BH


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A Justiça de Minas Gerais negou liminar que pedia a suspensão de instalações de radares no Anel Rodoviário de Belo Horizonte. A decisão é do juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca da Capital, em ação popular.

O autor do processo alegou que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) divulgou na imprensa, por meio de nota oficial, a intervenção no Anel Rodoviário, com a medida de instalação de um radar a cada quilômetro.

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A decisão é do juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de BH (Crédito: Freepik / Imagem Ilustrativa)

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a concessão de liminar em uma ação popular exige a comprovação clara de que o ato administrativo é ilegal e causa dano ao patrimônio público. No caso em questão, o juiz entendeu que esse requisito não foi atendido:

“A parte autora sequer evidência a prática do ato contra o qual se insurge, limitando-se a argumentar, na exordial, que foi publicada nota em imprensa. No decorrer do corpo da petição inicial, vê-se que a parte autora apresenta dois “prints”, porém, apenas das manchetes, sendo que o segundo sequer possui link de acesso, não restando demonstrado o inteiro teor da matéria, obstando, assim, apreciação da afirmada ilegalidade”.

Além disso, o juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho argumentou que o autor não apresentou a nota oficial da PBH, apenas reportagens em veículos de comunicação e que, tais matérias, não podem ser usadas como prova suficiente para suspender um ato do poder público, principalmente em pedido liminar.

“A parte autora sequer indicou qual o ato normativo pertinente à tal intervenção, que, certamente, ainda que a uma análise perfunctória, não traz dano ao patrimônio público, mas sim cenário contrário, em que há possível aumento de arrecadação de receitas mas, principalmente, prevalência da segurança da população, eis que tais medidas destinam-se, certamente, a assegurar o respeito às leis de trânsito, impedindo que motoristas transitem em alta velocidade no anel rodoviário que, como cediço, é local sempre muito movimentado e com constantes acidentes.”

Na decisão, o magistrado determinou ainda o prosseguimento da ação, com a citação dos envolvidos e a abertura de prazo para manifestação das partes, antes do julgamento final da ação.

O processo tramita sob o nº 1064211-45.2025.8.13.0024 no sistema de processo judicial eletrônico eproc.

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