Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça proíbe Estevão Pinto de receber gestantes

Decisão vale também para mães com filhos menores


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Decisão proíbe ingresso de gestantes e mães com filhos menores em penitenciária de Belo Horizonte

O juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira deferiu, cautelarmente, pedido formulado pela Defensoria Pública e determinou que a direção do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte, proíba o ingresso na unidade de qualquer mulher gestante ou mãe com filhos menores, em privação de liberdade.

A Defensoria Pública alegou que o alojamento, até então utilizado para acomodação de internas dos regimes aberto e semiaberto, com autorização de saída para trabalho externo, passou por recente intervenção estrutural, visando adequá-lo para receber mulheres com aquele perfil.

No entanto, como argumentou a Defensoria Pública, após a unidade ser inspecionada, constatou-se que o ambiente não foi adequadamente preparado para a admissão das reclusas, estando em desacordo com as regras que tratam da matéria, inclusive as de Bangkok.

O magistrado entendeu que, até o momento, a obra realizada na unidade é tímida e está longe de atender às exigências legais, em especial, as enumeradas nos artigos 83, § 2º, e 89, da Lei de Execução Penal.

Leia a decisão na íntegra.

Processo 17.010.500-1

 

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