Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça obriga homem a cumprir isolamento social

Morador de Itamarandiba tem suspeita de covid-19


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O morador assinou termo de declaração consentindo com o isolamento voluntário, mas não foi encontrado mais em casa pelos funcionários da prefeitura.

Com apenas quatro respiradores hospitalares e sem estrutura para atender pacientes graves na cidade, o município mineiro de Itamarandiba ajuizou ação para obrigar um morador com suspeita de covid-19 a cumprir medidas de isolamento e distanciamento social.

A juíza da Vara Única da comarca, Juliana Cristina Costa Lobato, deferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência para que o homem respeite a quarentena e as demais normas médicas, evitando disseminar o vírus.

O morador também não pode se opor a realizar o teste para detectar o coronavírus e, em caso de atendimento médico de urgência, só deve transitar com equipamentos de proteção individual. Se desrespeitar a decisão judicial, o homem pode pagar multa de R$ 200 a cada ato.

Segundo o município, ele desobedeceu orientações do serviço médico local após procurar o hospital com sintomas da doença. Foram prescritos medicamentos e quarentena por 14 dias. Decorrido esse período, ele deveria submeter-se à realização de teste de covid-19, em conformidade com os protocolos sanitários vigentes.

Isolamento voluntário

O morador chegou a assinar um termo de declaração consentindo com o isolamento voluntário. Seis dias depois, ele ligou para o hospital relatando uma suposta melhora nos sintomas e o retorno ao trabalho no dia seguinte. O rapaz foi orientado da necessidade de cumprir a quarentena, mas técnicos da assistência social e integrantes da fiscalização municipal não o encontraram mais em sua residência.

A juíza Juliana Lobato ressaltou que o “desrespeito às orientações médicas e a negativa de cumprir isolamento domiciliar demonstram o descaso com a situação da gravidade vivida pela população mundial, menosprezo pela vida humana e ausência de responsabilidade social”. A magistrada determinou que a Polícia Militar deve comunicar imediatamente à Justiça o descumprimento das medidas impostas ao morador.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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