Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça nega pedido do MPMG e construção de ciclovia em BH é liberada

Obras acontecem ao longo da Av. Afonso Pena, na região Central da Capital


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O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, julgou improcedente o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para paralisar a construção da ciclovia na Avenida Afonso Pena, na região Centro-Sul da Capital mineira.

Na decisão, o magistrado apontou que não há danos ambientais na construção da ciclovia já que o projeto revisado prevê, por exemplo, plantio e transplantio de mais de 50 árvores, o que é compatível com a função de “corredor verde” da avenida.

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O juiz Danilo Bicalho apontou que não há danos ambientais na construção de ciclovia em BH, pois o projeto prevê, por exemplo, plantio e transplantio de árvores (Crédito: Marina Proton / TJMG)

“As preocupações iniciais do Ministério Público, embora legítimas no contexto de um projeto em revisão, foram endereçadas pela municipalidade por meio de ajustes técnicos que afastaram o risco de dano ambiental por supressão de árvores”, ressaltou o juiz Danilo Bicalho.

A decisão aponta ainda que a ciclovia não é considerada uma intervenção viária significativa que exija novo licenciamento ou Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), pois não altera consideravelmente a geometria da avenida.

O MPMG alegou que a implantação da ciclovia causaria impacto ambiental e urbanístico, principalmente devido à supressão de árvores no canteiro central da avenida. Além disso, o órgão ministerial afirmou que a obra não possui licenciamento adequado e pontuou o risco de congestionamento, devido ao estreitamento das faixas para veículos motorizados e ao potencial aumento de acidentes entre ciclistas e motoristas.

No processo, o Ministério Público pediu a condenação do Município de Belo Horizonte e da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) a não implantar a ciclovia sem prévio licenciamento urbanístico e a adequar o projeto para que a via fosse adaptada à sua característica de “corredor verde”, com plantio de árvores nativas.

O Município de Belo Horizonte e a Sudecap alegaram que a implantação da ciclovia está em conformidade com o Plano Diretor da Capital e faz parte do programa “Centro de Todo Mundo”, que visa a requalificação urbana, a mobilidade e o lazer.

Além disso, os réus refutaram a alegação de dano ambiental, esclarecendo que o projeto original, que previa a remoção de 58 árvores, foi revisado e a versão atual prevê o transplantio de apenas uma árvore, de pequeno porte, além do plantio de 51 novas plantas.

Os réus apresentaram também estudos e simulações do projeto que indicaram benefícios para a mobilidade e para a segurança da cidade.

A Justiça considerou que o pedido do MPMG para que o município fizesse estudos e implantasse um sistema de metrô  na Capital “foge ao limite da causa de pedir e do objeto da ação” e deveria ser tratado em um processo separado.

O juiz Danilo Bicalho reforçou ainda que o Poder Judiciário não deve interferir nas escolhas de políticas públicas do Poder Executivo, desde que estejam dentro da lei e sejam baseadas em estudos técnicos.

O processo tramita sob o nº 5077901-10.2024.8.13.0024.

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