A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de uma mulher que pretendia ser indenizada pelo ex-noivo pela ruptura do relacionamento, que ocorreu duas vezes. O entendimento do Judiciário foi que a mudança de propósito e o rompimento são possíveis em relacionamentos humanos, mesmo que provoquem mágoa, aborrecimento e dissabor.
O caso ocorreu na cidade de Passos, no interior de Minas. A autora relatou que o término do compromisso ocorreu pela primeira vez a 28 dias do enlace, devido à morte do pai do noivo. Posteriormente, o casal reatou, mas passado algum tempo o homem viajou e deixou de contatar a companheira.
Contrariada, a noiva ajuizou pedido de indenização contra seu antigo companheiro. Ela alegou que o noivo não teve uma atitude correta ao terminar às vésperas do casamento, prejudicando sua reputação, suas finanças e sua saúde. A noiva disse ainda que, além dos danos psicológicos, se sentiu envergonhada com toda a situação.
Em sua defesa, o homem alegou que não existia um relacionamento harmonioso entre ambos, e, por isso, optou por cancelar a cerimônia e desfazer o noivado. O noivo acrescentou que tentou retomar a relação, mas constatou que a união não funcionaria por causa da incompatibilidade de gênios.
O pedido foi julgado improcedente. Inconformada, a mulher recorreu, mas a decisão foi mantida.De acordo com o relator, desembargador Maurílio Gabriel, optar por não casar não corresponde a uma atitude ilícita. Segundo o magistrado, o acontecido não deve ser indenizado, pois toda relação está sujeita ao término e sempre podem existir aborrecimentos.
Os desembargadores Antônio Bispo e José Américo Martins da Costa seguiram o relator.
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