Resumo em linguagem simples
- O TJMG confirmou a exclusão de um motorista de aplicativo que adulterava rotas para cobrar valores mais altos dos passageiros
- A Justiça validou os registros de GPS da plataforma como prova da fraude e rejeitou a tese de que a desativação foi arbitrária
- Por unanimidade, os desembargadores negaram pedidos de indenização e de retorno ao aplicativo por violação das regras contratuais e da boa-fé
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a exclusão de um motorista de aplicativo de transporte de passageiros que teve o perfil suspenso por adulterar rotas para deixar as viagens mais caras. Os julgadores mantiveram sentença da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
O motorista parceiro foi descadastrado a partir de denúncias de passageiros. Em análise de registros eletrônicos, a plataforma verificou a adulteração de rotas com o objetivo de aumentar os valores das corridas.
Argumentos
Como não conseguiu reaver o perfil, o profissional acionou a Justiça, argumentando que sofreu exclusão arbitrária, sem direito de defesa, e que possuía histórico com três mil corridas e avaliação elevada. Ele questionou a perda da fonte de renda e a suposta inconsistência nas provas da empresa, que teriam se baseado em registro unilateral e desconsiderado fatores como trânsito e intervenções nas vias.
A Justiça deu sentença favorável à empresa que, por meio de registros de GPS e da inteligência artificial (IA), comparou as rotas indicadas pelo aplicativo e as efetivamente realizadas em diversas corridas, a fim de comprovar desvios desnecessários para impactar significativamente o valor final das corridas.
O motorista recorreu da decisão, pedindo o recadastramento e indenização por danos morais e materiais.
Adulteração
O relator do recurso, desembargador Francisco Costa, entendeu que, ao ser comprovada a violação dos termos de conduta pelo motorista de aplicativo, não é abusivo o descredenciamento do perfil profissional.
Segundo o magistrado, os registros eletrônicos da plataforma evidenciaram a alteração indevida das rotas:
“Os prints evidenciam que o autor, de fato, promovia a adulteração das rotas das viagens, desviando-se do trajeto originalmente indicado pelo aplicativo para, deliberadamente, majorar o valor final cobrado do usuário.”
Entre as provas coletadas, a decisão citou exemplos de quatro viagens realizadas com a inclusão de voltas que aumentavam, em média, o valor das corridas em R$ 15.
O magistrado confirmou que o cenário da adulteração desobrigava a plataforma de manter vínculo com o motorista, sendo legítima a exclusão a partir da prova válida do descumprimento das regras contratuais. Reforçou ainda que “em todo ajuste contratual, impõe-se às partes o dever de observância da lealdade, da probidade e da boa-fé objetiva, que se traduzem em padrões de conduta pautados na honestidade, na cooperação e no respeito recíproco”.
Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator.
O acórdão, que transitou em julgado, tramitou sob o nº 1.0000.26.004225-4/001.
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