Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça mantém equipes completas no Samu de BH

Decisão amplia prazo de 5 para 15 dias para recomposição do corpo técnico


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Nota Resumo em linguagem simples

  • Decisão nega efeito suspensivo e mantém obrigação do Município de Belo Horizonte de recompor as equipes do Samu
  • Unidades de Suporte Básico (USB) devem voltar a operar com três profissionais (um condutor e dois técnicos ou auxiliares de enfermagem)
  • Prazo para PBH recompor as equipes foi estendido de cinco para 15 dias úteis 
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Decisão obriga a Prefeitura de BH a recompor equipes do Samu (Crédito: Ministério da Saúde)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de efeito suspensivo da Prefeitura de Belo Horizonte e manteve decisão que obriga o município a restabelecer a composição original das Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A gestão municipal tentava reverter uma liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a qual suspendeu o corte de profissionais de enfermagem nas ambulâncias. Com isso, deve ser mantida a presença de um condutor e de dois técnicos ou auxiliares de enfermagem em todas as USB em operação em BH

A decisão da desembargadora Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa estende o prazo para readequação de cinco para 15 dias úteis. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18/5).

Vedação ao retrocesso social

A magistrada, que integra a 2ª Câmara Cível do TJMG, entendeu que, embora a regra federal preveja o formato mínimo defendido pela prefeitura, a análise deve considerar a realidade prática e local de Belo Horizonte.

A desembargadora apontou que a redução das equipes, por parte da prefeitura, ocorreu quase simultaneamente à decretação de situação de emergência motivada pelo aumento de casos de síndromes respiratórias.

A decisão também se fundamenta no princípio da vedação ao retrocesso social, segundo o qual um padrão de atendimento já consolidado e protetivo à população não pode ser rebaixado sem estudos técnicos contemporâneos robustos que comprovem a total ausência de riscos qualitativos.

Quanto ao prazo de recomposição das equipes, a magistrada reconheceu que é necessário um tempo maior para a Prefeitura de BH cumprir a decisão, diante da necessidade de realizar novas contratações.

Tutela de urgência

A 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Capital, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, havia concedido tutela de urgência para determinar que o Município de Belo Horizonte, no prazo de cinco dias, restabelecesse a composição assistencial anteriormente praticada pelas USBs.

O Município de BH argumentou que a decisão judicial impunha obrigação administrativa sem observância da realidade financeira do ente municipal, embasada em relatos unilaterais e subjetivos, desacompanhados de metodologia técnica e de contraditório.

Sustentou que não haveria violação ao princípio da vedação ao retrocesso social, argumentando que a ampliação excepcional das equipes decorreu do contexto emergencial da pandemia da covid-19 e que a alteração promovida não implicaria retirada de serviço público essencial, mas apenas adequação operacional da estrutura do Samu.

O processo tramita sob o número 2019559-61.2026.8.13.0000. 

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