Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça indefere petição sobre liberação de carros de som

Magistrado rejeita ação popular proposta por advogado por ferir lei de trânsito


- Atualizado em Número de Visualizações:

noticia-carnaval-trio-eletrico-21.02.jpg
Juiz da 3ª Vara entende que para sair no Carnaval de BH caminhões têm que se sujeitar às normas de trânsito

O juiz Elton Pupo Nogueira, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de BH, indeferiu tutela antecipada em ação popular, a qual pedia a suspensão dos atos de remoção e apreensão, determinando ainda a imediata liberação de quaisquer veículos apreendidos que seriam utilizados no Carnaval de Belo Horizonte. A ação popular foi proposta por um advogado.

 “A real tutela pretendida pelo autor, com a propositura desta ação não é a proteção ao Patrimônio Público Cultural da Capital Mineira, na modalidade de direitos de valor turístico, conforme alegado na inicial, mas sim afastar a aplicação de norma de trânsito, a fim de viabilizar de que blocos de rua transitem livremente, sem sujeitar-se aos requisitos legais”, registrou o magistrado.

Acesse aqui a íntegra da decisão.

Acompanhe o andamento do processo 5030075-27.2020.8.13.0024 no Sitema PJe.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG
Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330-2123

ascomfor@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial