A Justiça homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) entre o ex-secretário de Governo da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) Adalclever Lopes e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), como parte da ação de improbidade administrativa relacionada à contratação de pesquisa eleitoral.
O acordo, homologado no dia 10/3 pela juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, prevê o pagamento de multa de R$ 25 mil.
Segundo o MPMG, os fatos ocorreram em 2021, quando Adalclever Lopes ocupava o cargo de secretário municipal na Capital mineira. Ainda conforme a denúncia, ele reconheceu que manteve conversas, por meio de aplicativo de mensagens, sobre a realização de uma pesquisa estatística com as opções da população para o cargo de governador de Minas Gerais nas eleições de 2022.
A pesquisa foi solicitada a uma empresa que prestava serviços de publicidade para a PBH e executada por um instituto especializado. O ex-secretário também admitiu que o tema foi discutido durante um encontro com outras pessoas ligadas ao assunto.
O Ministério Público destacou que, embora não houvesse comprovação de benefício econômico direto ou indireto para Adalclever Lopes, os fatos violaram os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, ao expor a máquina administrativa a fins eleitorais particulares.
Pelos termos do ANPC, o ex-secretário se comprometeu a pagar R$ 25 mil a título de indenização por dano moral coletivo. O valor foi quitado na manhã desta segunda-feira (16/3).
Os recursos serão destinados ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). Com a homologação e o cumprimento das condições estabelecidas, a ação de improbidade administrativa foi encerrada em relação a Adalclever Lopes.
O Acordo de Não Persecução Cível é um instrumento previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e permite a solução consensual de conflitos, com o objetivo de garantir reparação ao interesse público e dar maior celeridade à resolução dos processos.
A ação civil tramita sob o nº 5267198-36.2024.8.13.0024.
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