O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que concedeu a um ex-goleiro profissional o direito de receber auxílio-acidente devido a lesões irreversíveis nos joelhos. De acordo com a decisão, o desgaste articular provocado pela rotina de alto impacto no futebol profissional justifica indenização pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando resulta em redução da capacidade laborativa.
Pedido do autor
O autor da ação, Rubens Ferreira Lima, atuou como goleiro profissional, tendo jogado em times como o Villa Nova Atlético Clube, de Nova Lima. Ele buscou o Judiciário relatando que, em 1981, durante um treino, sofreu uma grave torção no joelho e que a natureza de sua profissão, marcada por saltos e impactos constantes, resultou em um quadro de gonartrose bilateral avançada.
O ex-goleiro pleiteou a concessão do auxílio-acidente alegando que as sequelas do esforço repetitivo e dos traumas sofridos em campo o deixaram com incapacidade crônica, o que o impediu de exercer plenamente seu trabalho. Na Justiça, solicitou que o benefício fosse pago retroativamente desde o seu requerimento administrativo, feito em outubro de 2018.
Em sua defesa, o INSS argumentou que houve prescrição das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação e que não havia requisitos para a concessão do auxílio-acidente, afirmando não existirem provas do acidente de trabalho alegado, do nexo causal entre a lesão e seu trabalho, nem da efetiva redução da capacidade laborativa.
Sustentou ainda que o tempo decorrido entre o suposto infortúnio (1981) e o ajuizamento da ação (2018) indicaria que o autor exerceu suas atividades normalmente, sem a redução de capacidade alegada.
Decisão em 1ª Instância
Em 1ª Instância, foi julgado procedente o pedido do ex-goleiro. A sentença reconheceu que, embora não houvesse um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) da época do infortúnio em 1981, a atividade de goleiro impõe uma grande sobrecarga às articulações.
O juízo entendeu que o trabalho, no mínimo, foi uma concausa para a patologia atual do autor. Com base no laudo pericial que confirmou a incapacidade parcial e permanente, o INSS foi condenado a implantar o auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, com data de início fixada em 31/10 de 2018.
Entendimento da 2ª Instância
O INSS recorreu da decisão, sustentando que a doença do autor seria degenerativa e que não haveria prova do nexo causal com o trabalho de atleta. Contudo, os desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJMG mantiveram integralmente a sentença.
O relator do recurso, desembargador Cavalcante Motta, destacou que a aplicação da lei deve considerar aspectos sociais e humanos. A decisão levou em conta o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) para ligar a gonartrose à atividade exercida, ressaltando que é fato “público e notório” o esforço físico exigido de um goleiro.
Para o magistrado, a inexistência de restrição legal específica para jogadores de futebol garante a esses profissionais o acesso ao benefício acidentário como qualquer outro trabalhador.
Os desembargadores Ronaldo Claret de Moraes e Octávio de Almeida Neves votaram de acordo com o relator.
O acórdão, que já transitou em julgado, tramitou sob o nº 1.0000.25.371416-6/001.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial
*