A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte estipulou um prazo de cinco dias para a mineradora Samarco conter o vazamento de lama em rio, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. A ação civil foi formulada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Segundo o MP, já se foram mais de cinco meses do rompimento da barragem de rejeitos conhecida como Fundão, persistindo ainda o escoamento de rejeitos, que perpetua a poluição da bacia atingida. A instituição alegou que a mineradora continua poluindo o meio ambiente e existe a possibilidade de retorno das atividades minerárias.
Um perito esteve no local e concluiu que ainda há poluição escorrendo para o Córrego Santarém e o Rio Gualaxo do Norte, e as obras de contenção realizadas pela Samarco não foram suficientes para estancar a fuga de rejeitos e, consequentemente, cessar o dano ambiental. Para o MP, o que se vê é que o dano ambiental se agrava dia após dia, sem que as partes envolvidas tomem efetiva medida de contenção e reparação dos estragos.
O juiz Luis Fernando de Oliveira Benfatti deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, para determinar que a Samarco adote as seguintes medidas: interromper o vazamento de lama no prazo máximo de cinco dias; implantar no prazo de 80 dias um dique de segurança; apresentar em juízo, no prazo de 10 dias, projeto técnico assinado por um profissional habilitado, contendo medidas emergenciais para conter totalmente o vazamento da lama residual das barragens do complexo de Germano; apresentar relatórios semanais e mensais, com fotografias, descrevendo detalhadamente a implantação das medidas emergenciais descritas.
O magistrado determinou ainda que a Samarco fique impedida de operar qualquer empreendimento no complexo minerário de Germano, até que seja demonstrada a completa estabilização dos impactos ambientais, por meio da contenção da lama.
PJe - processo 50476863220168130024.
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