Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça determina bloqueio de bens de Wellington Magalhães

Decisão também vale para esposa do vereador e suposto laranja


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A Justiça de Minas Gerais determinou hoje, 25 de maio, a imediata indisponibilidade de todos os bens móveis, imóveis, de dinheiro em contas bancárias e de investimentos em nome do vereador Wellington Magalhães, de sua esposa, Kelly Jaqueline Magalhães, e de Daniel Figueiredo Borja, suposto “laranja” do vereador. A decisão, do juiz Rinaldo Kennedy da Silva, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, determinou ainda a suspensão do pagamento do vereador.

 

A decisão foi tomada em uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público (MP). Segundo o órgão, Magalhães, no exercício do mandato de vereador e presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, e demais requeridos, praticaram diversas fraudes contra a administração pública, entre abril de 2011 e dezembro de 2016, em Belo Horizonte e Esmeraldas, envolvendo direcionamento de licitações e recebimento de propinas, no caso de Wellington Magalhães, e esquemas de lavagem de dinheiro, no caso dos demais acusados.

 

Na decisão, o juiz determinou que o bloqueio deverá incidir especialmente sobre veículos apontados pelo MP,  Volkswagen Cross Fox, Land Rover Evoque e Jeep Cherokee, e três imóveis, uma mansão na orla da Lagoa da Pampulha, uma casa de campo e uma casa em construção, ambas no Condomínio Aldeias do Lago em Esmeraldas.

 

Ainda segundo o MP, houve aquisição de bens móveis e imóveis em valores desproporcionais à evolução do patrimônio e da renda de Wellington Magalhães como agente público, o que  teria configurado a prática de atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito.

 

O MP informou ainda que o vereador e os acusados respondem a ação penal pela prática de crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e embaraço em investigação de infração penal que envolva organização criminosa. O Ministério Público também afirmou que as investigações provaram a prática de crime de falsidade ideológica por parte dos acusados, com o objetivo de ocultar e dissimular o patrimônio de Wellington Magalhães e de sua esposa Kelly Magalhães.

 

“No que se refere ao requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tenho que a determinação judicial de bloqueio de bens, em sede de ação civil pública por improbidade administrativa, prescinde da demonstração comprovada de dilapidação do patrimônio para a configuração do perigo da demora, uma vez que aludido requisito está implícito no comando normativo supracitado, bastando que a parte requerente demonstre somente a plausibilidade do direito invocado, consubstanciado em indícios de atos ímprobos”, registrou o juiz Rinaldo Kennedy da Silva.

 

Desta forma, continuou o magistrado, “não há outra alternativa senão o deferimento da tutela de evidência e da medida cautelar pleiteada, tendo em vista a alegação da existência dos possíveis indícios de sólidos esquemas criminosos em vários contratos da Câmara Municipal de Belo Horizonte envolvendo os requeridos”, finalizou.

 

PJe: 5066792-09.2018.8.13.0024

 

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