
O juiz Mauro Riuji Yamane, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis, condenou dois vereadores da cidade. Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja perdeu o cargo eletivo e deverá cumprir 27 anos, um mês e nove dias de reclusão no regime inicialmente fechado e pagar 166 dias-multa, além de indenização de R$ 212 mil ao município, por danos coletivos. Já Eduardo Alexandre de Carvalho, ex-presidente da Câmara, além da perda do cargo, deverá cumprir 13 anos e quatro meses de reclusão no regime inicialmente fechado e indenizar o município em R$120 mil pelos danos coletivos.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), baseado na operação "Gola Alva", apresentou denúncia apontando um esquema de corrupção na Câmara de Vereadores de Divinópolis. Segundo o MPMG, Rodrigo Kaboja e o então presidente da Casa Legislativa, Eduardo de Carvalho, eram os principais articuladores do esquema. Ele consistia em recebimento de propina para aprovação de projetos de lei (PLs) referentes ao zoneamento urbano que beneficiassem empresários do ramo da construção civil.
Ainda segundo o MPMG, em março de 2021, eles receberam R$ 50 mil de dois empresários para propositura e aprovação do PL 48/2021. O texto consistia na mudança da altura máxima de edificações. Em março de 2022, Kaboja e Carvalho ganharam o mesmo valor após criarem e aprovarem o PL 64/2022, que tratava do uso e ocupação do solo em várias regiões da cidade. Em fevereiro de 2023, os dois parlamentares receberam R$20 mil para aprovação do Projeto de Lei 14/2023, que abordava a descaracterização e novo zoneamento de um bairro de Divinópolis.
As investigações dão conta que a mesma prática aconteceu também em outros projetos de lei, aprovados entre 2021 e 2023.
O empresário Celso Renato Alves de Vasconcelos Lima Júnior, acusado de pagar pela propina, foi condenado por corrupção ativa a pena de três anos e quatro meses de reclusão e 16 dias-multa, a ser cumprida no regime aberto.
A defesa dos acusados argumentou que o juiz de Divinópolis não tinha competência para o julgamento e que o caso deveria seguir para o Tribunal de Justiça, porque ele envolvia o prefeito do município. Entretanto, a tese não foi aceita pelo magistrado, que entendeu que o fato de o chefe do executivo ser citado não significava seu envolvimento. O juiz também rechaçou a tese da defesa de ilegalidade das provas obtidas.
Na análise do processo, o magistrado concluiu que existia uma rede de corrupção dentro do poder legislativo municipal com o objetivo de favorecer empresários da construção civil. Em relação ao vereador Eduardo de Carvalho, o magistrado ressaltou que ele tinha conhecimento das normas jurídicas e do dever de probidade inerente ao cargo, e se valeu da função pública, comprometendo a moralidade administrativa e a confiança nele depositada pela sociedade no exercício do mandato.
Quanto ao vereador Rodrigo Kaboja, o magistrado destacou que sua conduta social é desfavorável, pois ele “normalizou a corrupção no interior da Câmara Municipal, atuando como um verdadeiro facilitador para os empresários do setor da construção civil que almejavam a alteração do zoneamento urbano em proveito próprio”.
Segundo o juiz, a atuação ilícita dele era “ostensiva e desprovida de qualquer reserva, a ponto de manifestar abertamente, sem qualquer constrangimento, que o pagamento de propina era uma prática comum e necessária para a consecução de interesses privados no interior do Poder Legislativo”.
O magistrado concluiu que ambos construíram uma estrutura consolidada de corrupção, de forma a crer que os projetos referentes ao zoneamento urbano só eram aprovados mediante o recebimento de vantagem indevida.
A decisão está sujeita a recurso. Acompanhe o andamento do processo 5019274-32.2023.8.13.0223.
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