Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça confirma liminar e determina reabertura de hospital em BH

Entendimento é de que reorganização da rede hospitalar no Estado não pode afetar o direito à saúde


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A Justiça estadual julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o Governo do Estado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e confirmou a tutela de urgência que determinou o restabelecimento dos serviços prestados pelo Hospital Maria Amélia Lins (HMAL), no bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte. A sentença é do juiz Wenderson de Souza Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca da Capital.

A tutela de urgência foi concedida em abril de 2025 e ratificada na sentença publicada nesta terça-feira (28/7). Na decisão do ano passado, o magistrado estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia em caso de eventual descumprimento, limitada a R$ 1 milhão, a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Saúde de BH.

Na ação, o MPMG sustentou que o fechamento da unidade com o pretexto de reformas estruturais consistia em um "ato de desmonte do serviço público com vistas à terceirização". Ainda conforme o órgão, a situação comprometeu a assistência à saúde ao transferir a demanda para o Hospital João XXIII, que não possuía "estrutura suficiente para absorver os atendimentos anteriormente realizados pelo HMAL". O MPMG mencionou relatos de superlotação e cancelamento de cirurgias e o aumento de riscos para os pacientes.

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A decisão de restabelecimento dos serviços do Hospital Maria Amélia Lins é do juiz Wenderson de Souza Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de BH (Crédito: Google Street View / Reprodução)

Em contestação, o Estado de Minas Gerais e a Fhemig defenderam que a reorganização da rede hospitalar constituía ato de gestão, inserido no mérito administrativo e não passível de processo judicial. Além disso, os réus afirmaram que a centralização dos serviços no Hospital João XXIII promoveu "maior eficiência e racionalização dos recursos, sem prejuízo à população".

Princípio da legalidade

Ao analisar o caso, o juiz Wenderson de Souza Lima destacou que a administração pública está sujeita ao princípio da legalidade e que a discricionariedade administrativa não afastava o dever de observância dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal:

“Se entende Saúde Pública como dever do Estado, prestado sem solução de continuidade e compreendendo que a discricionariedade não alcança a finalidade da atividade administrativa e não confere esteio à pretensão dos réus em modificar a estrutura de atendimento da unidade de saúde em testilha.”

Segundo a sentença, embora caiba ao Poder Executivo formular e executar políticas públicas, essa atuação encontra limites quando compromete a efetividade do direito à saúde. O juiz entendeu que os elementos constantes nos autos demonstravam que o fechamento do HMAL ocorreu sem planejamento suficiente para garantir a continuidade da assistência prestada à população:

“O que ressurte como fato e como concepção, é a negligência do Estado com os seus administrados, a indiferença do administrador público com a sorte de uma população tão alijada de necessidades básicas e existências, como se isso fosse algo discricionário, administrável e suscetível de aceitação.”

A decisão é de 1ª Instância e cabe recurso contra ela. A ACP tramita pela nº 1001499-19.2025.8.13.0024, via sistema eproc.

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