Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça confirma demissão de professor por assédio sexual a alunas

Ele não poderá ser contratado pelo Estado por cinco anos


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Justiça confirmou demissão de professor que assediou alunas adolescentes (Crédito: Imagem ilustrativa)

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de uma comarca do Sudoeste de Minas para manter o ato administrativo que dispensou um professor da rede estadual de educação pela prática de assédio sexual contra adolescentes e impediu que ele fosse contratado novamente pelo prazo de cinco anos.

O professor acionou o Estado judicialmente depois da sua exoneração. Na 1ª Instância, a Justiça determinou a nulidade do ato administrativo e condenou o Estado a indenizar o professor em R$ 30 mil, por danos morais.

As partes recorreram. O Estado pediu a nulidade da sentença e o professor solicitou que o valor dos danos morais fosse aumentado para R$ 50 mil, alegando que foi taxado como praticante de crime de natureza sexual que levou à perda de seu emprego.

A relatora, desembargadora Sandra Fonseca, reformou a sentença para declarar a validade do ato administrativo e impedir novas designações pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data da dispensa.

Além disso, a magistrada extinguiu a determinação de o Estado pagar indenização por danos morais ao ex-servidor. Ela ressaltou que o ato de dispensa do servidor foi regular, pois o processo administrativo obedeceu aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e que a prática de assédio sexual contra adolescentes é conduta incompatível com o exercício do magistério.

Segundo a relatora , no processo, há provas de que a diretoria escolar, antes da aplicação da pena, ouviu depoimentos de dezenas de alunos e pais e colheu prints de conversas em um aplicativo de mensagens com conteúdo sexual explícito. Em uma reunião feita com o professor para apresentar as denúncias feitas por estudantes e pais, foi garantido a ele o direito de defesa.

Na sequência, o parecer do Núcleo de Correição Administrativa constatou que o servidor manteve conversa inapropriada, de cunho sexual, com alunas menores de idade, adotando postura não condizente com a de um educador. Por esse motivo, o Serviço de Inspeção decidiu dispensar o profissional, considerando o vínculo precário do servidor e a gravidade dos fatos.

Apesar de ter tido acesso a todos os fatos e documentos que o denunciavam, o professor alegou que não ocorreu o devido processo legal. Ele apresentou pedido de reconsideração, que não foi acatado pela escola, e, em seguida, se dirigiu à Superintendência da Secretaria de Ensino, que também manteve a dispensa.

Na avaliação da desembargadora Sandra Fonseca, o servidor não conseguiu desmentir a acusação nos processos administrativo e judicial. Ele tampouco reconheceu a impropriedade de sua conduta, se limitando a alegar que a conversa de cunho sexual com as alunas não configurava crime.

O juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado e a desembargadora Yeda Athias votaram de acordo com a relatora.

No TJMG, todos os recursos foram rejeitados, mas um recurso aos tribunais superiores foi admitido.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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