Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça condena mulher que matou grávida para ficar com o bebê

Crime foi cometido em Ponte Nova; acusada foi condenada a mais de 34 anos de prisão


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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Ponte Nova condenou G.S.P. a 34 anos, 1 mês e 23 dias de prisão em regime inicial fechado por cinco crimes, entre eles o homicídio de P.X.S., que estava grávida e foi assassinada para que a ré pudesse ficar com o bebê. O júri foi realizado ontem, 6 de junho, e foi presidido pela juíza Dayse Mara Silveira Baltazar.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público, G. matou a vítima e retirou de sua barriga o bebê, por meio de um parto cruel e em local inadequado, tendo em seguida transportado o recém-nascido para casa, sem os devidos cuidados e sem a assepsia necessária. O crime foi cometido em 26 de junho de 2015, por volta de 10h30, em um terreno no Bairro Vale Verde, em Ponte Nova.

 

Ainda de acordo com a denúncia, a mulher ocultou o corpo da vítima em um reservatório de água e, três dias depois, em 29 de junho, dirigiu-se ao 1º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ponte Nova, onde registrou o bebê como filho dela.

 

Culpabilidade exacerbada

 

G. foi condenada por homicídio, com quatro qualificadoras (motivo torpe, mediante dissimulação, com emprego de meio cruel e para assegurar a execução de outro crime), por colocar em perigo a vida e a saúde do bebê, por ocultação de cadáver, por subtração de incapaz e por dar parto alheio como próprio.

 

Ao estabelecer a pena, a juíza observou que a culpabilidade da ré era “extremamente exacerbada”, tendo em vista a frieza de seus atos e a premeditação muito antecipada e minuciosa. “A acusada não esboçou qualquer sentimento durante todo o processo nem mesmo arrependimento. A acusada simulou para o companheiro que estava grávida, o que durou por vários meses, até aparecer com a criança recém-nascida em casa”, afirmou.

 

“O bebê foi transportado por longo tempo, sem ter as vias respiratórias desobstruídas, o que lhe causou intenso sofrimento, aumentando o risco a sua vida e a culpabilidade da acusada”, acrescentou a juíza.

 

A magistrada não concedeu à ré o direito de recorrer em liberdade, observando que G. foi presa preventivamente e permaneceu encarcerada durante toda a instrução processual, não vislumbrando a juíza motivos para revogar a prisão.

 

Acompanhe a movimentação processual.

 

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