Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça concede alvará de funcionamento a mineradora

Vale mantém estrutura em Jeceaba; permissão foi em mandado de segurança


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vista do município de Jeceaba
O Município de Jeceaba integra a Comarca de Entre Rios de Minas

O juiz Arthur Eugênio de Souza, da Comarca de Entre Rios de Minas, em mandado de segurança, determinou que o Município de Jeceaba conceda o alvará de funcionamento de uma barragem B7 de rejeitos da mineradora Vale, na Mina Viga, para os anos de 2019 e 2020.

A mineradora alegou que formulou requerimento de expedição do alvará de localização e funcionamento referente a 2019, em agosto daquele ano, mas o pedido não foi analisado, ferindo direito líquido e certo e justificando o ajuizamento do remédio constitucional.

A companhia sustenta que a situação está causando prejuízos à empresa e à sociedade, que perde com a interrupção da geração de empregos e do recolhimento de tributos.

O Executivo Municipal, por sua vez, afirmou que o pedido do alvará foi rejeitado porque a empresa deixou de apresentar diversos documentos.

Entre os itens faltantes, estariam: laudo técnico firmado por profissional habilitado, atestando que a composição do material depositado ou a ser depositado não apresenta risco à saúde da população; plano de ação de emergência, de segurança e de orientação e comunicação.

Outras obrigações seriam a outorga da água e a comprovação de que a barragem não se enquadra em qualquer das vedações previstas em legislação estadual.

O juiz pontuou que a exigência do laudo técnico não tem embasamento legal em qualquer das normas citadas pela prefeitura. Quanto ao plano de emergência, a lei municipal citada não traz qualquer exigência nesse sentido, já que se trata de regulamentação estadual ou federal.

A outorga da água, ainda de acordo com a sentença, compete igualmente a órgãos ambientais estaduais ou federais. No que toca à comprovação de que não se encontra em um rol de vedação, trata-se de competência do estado, e não do município.

Em relação, finalmente, ao plano de segurança, o magistrado fundamentou que o documento é solicitado em fiscalização do estado e não do município. Por isso, o juiz concluiu que não há motivo para que se negue à mineradora o alvará de funcionamento.

A decisão está sujeita a recurso. O processo 5000847-75.2019.8.13.0239 pode ser consultado na plataforma PJe.

 

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