Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça autoriza recuperação judicial do Grupo Saritur

Decisão, que envolve mais de 40 empresas do grupo, suspende ações e execuções por 180 dias


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A decisão é da juíza da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

A juíza da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Saritur, formado por mais de 40 empresas do setor de transporte de passageiros. A magistrada manteve as medidas de urgência anteriormente concedidas para garantir a continuidade das operações enquanto o grupo tenta superar a crise financeira.

A Justiça entendeu que as empresas funcionam como um só grupo econômico. Por isso, permitiu que entrassem com o pedido de recuperação em conjunto. Agora, as companhias devem apresentar um único plano de recuperação judicial e uma lista unificada de credores, conforme a Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2005).

R$ 960 milhões

A juíza Cláudia Helena Batista afirmou que os documentos apresentados demonstram que a crise financeira enfrentada pelo grupo pode ser superada, destacando que as empresas atendem aos requisitos legais para o processamento da recuperação judicial. Elas alegaram dívidas em torno de R$ 960 milhões.

A decisão ressalta que o grupo exerce atividade de relevante interesse social por prestar serviços de transporte coletivo em diversos estados e municípios, com milhares de trabalhadores empregados.

Custos operacionais

As empresas atribuem a crise aos impactos provocados pela pandemia da covid-19, que reduziu a demanda por transporte coletivo, somados ao aumento dos custos operacionais, como combustíveis, peças, pneus e manutenção da frota. De acordo com o pedido, a recuperação da demanda foi insuficiente para restabelecer o equilíbrio financeiro das companhias.

Entre as medidas mantidas pela juíza está a proibição de bloqueios, retenções, compensações ou apropriações dos recebíveis operacionais das empresas durante o período de suspensão previsto na legislação. A decisão também determina que eventuais valores apropriados desde o ajuizamento da tutela cautelar sejam restituídos, preservando o fluxo de caixa necessário ao pagamento de salários, combustíveis, manutenção da frota e demais despesas operacionais.

A magistrada também reafirmou a essencialidade da frota de ônibus, além de outros bens indispensáveis à atividade, como garagens, oficinas e equipamentos, impedindo apreensões ou medidas que possam comprometer a prestação do serviço público de transporte coletivo durante o período de proteção judicial.

Outro ponto da decisão é a suspensão, por 180 dias, das ações e das execuções movidas contra as empresas em relação aos créditos sujeitos à recuperação judicial, ressalvadas as exceções previstas na Lei nº 11.101/2005.

O escritório Brizola Japur Soluções Empresariais Ltda. foi nomeado como administrador judicial. Agora, as empresas têm prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. Caso o plano não seja apresentado no período, o processo poderá ser convertido em falência. Enquanto isso, as empresas devem apresentar demonstrativos mensais e cumprir as demais determinações previstas na Lei de Recuperação e Falências.

O processo tramita sob o número 1089045-78.2026.8.13.0024/MG no sistema eproc.

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