Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Júri em Bocaiuva condena mãe que matou filha de 7 anos

Criança era vítima de abusos constantes; pena é de mais de 25 anos


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Ré foi condenada por torturar e matar a filha

Em 23 de fevereiro, o Tribunal do Júri da Comarca de Bocaiuva condenou J.M.F., de 25 anos, por tortura e homicídio duplamente qualificado em concurso material (quando a pessoa, por meio de mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes). Os crimes foram praticados contra a filha dela, de 7 anos, em 25 de outubro de 2016. O episódio gerou grande repercussão social na região. Ao fim do julgamento, que durou quase 14 horas, os jurados, seis mulheres e um homem, reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima.

 

A juíza Vívian Lopes Pereira de Figueiredo arbitrou a pena de 25 anos, 3 meses e 1 dia de reclusão (regime fechado). A magistrada levou em conta que a ré tinha sofrimento mental, mas havia várias circunstâncias agravantes, entre elas o fato de que a violência foi praticada contra descendente e a vítima era menor de 12 anos.

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Decisão foi do Tribunal do Júri da comarca de Bocaiuva

Segundo a denúncia, a menina vinha sendo submetida a intensos sofrimentos físicos e verbais de meados de 2015 a outubro de 2016. Testemunhas afirmaram que era comum vê-la com ferimentos no corpo e no rosto e comportamento arredio e triste. Ela apresentava uma doença de pele, que, de acordo com o Ministério Público (MP), levava a mãe a ofendê-la frequentemente, dizendo que por essa razão a criança era rejeitada.

 

Na data dos fatos, de acordo com o MP, a mãe bateu a cabeça da menina diversas vezes contra a parede. Apesar de a criança ter vomitado em decorrência do espancamento, a mãe só chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) após a morte da filha.

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Crime comoveu a população e atraiu a imprensa

A defesa da mulher suscitou incidente de insanidade mental. A perícia constatou que ela possuía capacidade de entender que cometeu ato ilícito, mas não tinha total capacidade de autodeterminação no período, isto é, tinha pouco controle sobre as próprias ações.

 

O padrasto da menina, A.C.C., também responde a ação penal com a acusação de omissão penalmente relevante, mas, como ele interpôs recurso em sentido estrito contra a sentença que determinou que ele fosse julgado pelo júri popular, o processo foi desmembrado em 27 de novembro de 2017.

 

A denúncia foi recebida em 25 de novembro de 2016. Ambos os réus foram pronunciados pelo juiz Daniel Leite Chaves em 11 de novembro de 2017.

 

Acompanhe o caso. Veja matéria especial sobre o Tribunal do Júri de Contagem.

 

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