Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Júri de Teófilo Otoni condena réu por crimes contra criança

Delitos ocorreram no Município de Ouro Verde de Minas


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Júri condenou jovem por homicídio qualificado e ocultação de cadáver (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG).

O júri popular da Comarca de Teófilo Otoni condenou um jovem de 20 anos pela prática de homicídio qualificado e ocultação de cadáver contra seu próprio filho recém-nascido. O juiz da 2ª Vara Criminal, Reginaldo Palhares Junior, fixou a pena de 52 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e de 15 dias-multa. O magistrado também expediu mandado de prisão contra o réu.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o jovem mantinha um relacionamento com uma adolescente de 16 anos. Ao descobrir que a namorada estava grávida, ele passou a prejudicar o desenvolvimento do filho. Além de proibir a mãe de fazer o pré-natal, impossibilitando-a de se submeter a eficaz acompanhamento médico e de enfermagem, o rapaz a agredia física e psicologicamente.

Ainda de acordo com o MPMG, esse comportamento acarretou má formação, baixo peso e nascimento precoce, conforme ficou comprovado por laudo pericial. Quando a criança nasceu, o pai impôs à mãe e ao bebê permanências prolongadas em lugares inóspitos e inadequados à saúde e ao bem-estar dos dois. Essa rotina só foi interrompida com a morte do bebê, ocorrida, provavelmente, em 28 de maio de 2023.

Depois disso, o réu, com a ajuda da mãe do menino, abriu um buraco nas imediações da casa em que residia e sepultou o filho. Depois, ele fugiu para o Espírito Santo com uma moto furtada, ocorrência que consta de outro processo em curso na comarca.

De acordo com o juiz Reginaldo Palhares Junior, o caso provocou grande comoção na comunidade e sensibilizou a população. "A sentença traduz o compromisso do Poder Judiciário com a efetiva prestação jurisdicional e a afirmação da justiça penal em sua dimensão pública e democrática", disse.

Na sentença, o magistrado salientou que não se tratou de homicídio impulsivo, "mas de ato perpetrado de forma contínua, fria, progressiva e dolosamente tolerada ao longo de semanas".

Segundo ele, o acusado não apenas omitiu os cuidados essenciais ao filho, mas "criou um ambiente de terror doméstico, restringindo os direitos de sua companheira adolescente e impedindo que ela socorresse o filho".

"Essa manipulação deliberada de uma adolescente em situação de vulnerabilidade contribuiu decisivamente para a perpetração do crime e reforça o caráter reprovável de sua conduta. A culpabilidade do réu, assim, é elevada, não só pela gravidade do fato, mas também pelo contexto de opressão e perversidade que ele mesmo construiu", concluiu.

O processo 0017879-59.2023.8.13.0686 tramita no sistema PJe.

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