Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Júri de Juiz de Fora condena homem a mais de 43 anos de prisão por feminicídio

Vítima recebeu 24 golpes de faca


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Nota Resumo em linguagem simples

  • Conselho de Sentença entendeu que crime se enquadrou em feminicídio
     
  • Vítima recebeu 24 facadas, e a faca chegou a quebrar
     
  • Juíza ressaltou que réu agiu de forma fria

Em sessão realizada nesta quinta-feira (23/4), o Tribunal do Júri da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, condenou o réu Ulissis Marques Caetano à pena de 43 anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

A decisão foi proferida pela juíza Joyce Souza de Paula, após o Conselho de Sentença reconhecer a autoria e a materialidade do crime de feminicídio praticado contra C.A.S.M.

Esse foi o primeiro julgamento na Comarca de Juiz de Fora com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão em caso de condenação. 

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Tribunal do Júri da Comarca de Juiz de Fora condenou o réu a mais de 43 anos de prisão por feminicídio (Crédito: Renata Caldeira / TJMG)

O crime ocorreu em 11/1 de 2025. Segundo os autos, o condenado matou a vítima por asfixia em contexto de violência doméstica e familiar.

Ainda conforme a denúncia, a vítima foi golpeada com 24 facadas, e a força dos golpes foi tanta que a faca utilizada chegou a quebrar.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime foi motivado pelo inconformismo do réu com o término do relacionamento e por uma suposta traição.

Conselho de Sentença

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime apontadas na pronúncia, concluindo que ocorreu crime doloso contra a vida, devendo ser enquadrado em feminicídio praticado em contexto de violência doméstica.

Os jurados rejeitaram as teses da defesa, entre elas, o reconhecimento de crime privilegiado sob o argumento de violenta emoção.

Contudo, prevaleceu o argumento defendido pelo MPMG de que o réu agiu de forma fria e calculista, tentando inclusive alterar a cena do crime.

Na dosimetria da pena, a magistrada considerou três circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu: culpabilidade acentuada, motivos e circunstâncias do crime.

Além disso, a pena foi agravada por duas causas de aumento: o crime foi praticado por asfixia e a vítima era mãe e responsável por uma criança.

Sobre atenuantes à aplicação da pena, a juíza Joyce Souza de Paula ressaltou que há elementos que conduzem à conclusão de que o acusado agiu de forma fria, haja vista que foram desferidas, no mínimo, 24 facadas contra a vítima, o que, por certo, lhe impingiu maior sofrimento.

A magistrada negou o pedido do réu de recorrer em liberdade.

O processo tramita sob o nº 0001149-73.2025.8.13.0145.

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